Atuação do TJDFT no programa Começar de Novo é reconhecida pelo CNJ

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O trabalho realizado pelo TJDFT, por intermédio da Vara de Execuções Penais do DF – VEP, na inclusão social de presos e egressos do sistema carcerário, levou o Tribunal a ser homenageado pelo Conselho Nacional de Justiça com o selo do programa Começar de Novo. A honraria, entregue a apenas cinco Tribunais de Justiça do país, visou ao reconhecimento dos resultados alcançados, com expressão nacional, na inclusão produtiva de sentenciados. Desenvolvido pelo CNJ, o programa Começar de Novo tem como objetivo sensibilizar órgãos públicos e sociedade civil para que forneçam postos de trabalho e cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário. A iniciativa busca promover a cidadania, reduzir a reincidência de crimes e retirar o estigma de “preso” que eles carregam, não raras vezes, por longos anos, mesmo após terem pagado sua dívida com a sociedade.

Parceiro do projeto desde dezembro de 2009, o TJDFT, intermediou a ocupação de cerca de 30 postos de trabalho, no ano passado. A despeito dos resultados alcançados, o TJDFT vem desenvolvendo um trabalho conjunto com o CNJ e equipes de monitoramento com o intuito de firmar parcerias para aumentar a oferta de vagas no DF.

Atualmente, o processo ocorre da seguinte forma:

Empresas e órgãos públicos interessados em oferecer vagas de trabalho ou cursos de capacitação a presos que estejam no regime semiaberto ou aberto e àqueles considerados egressos (cuja pena já foi extinta há mais de um ano) cadastram sua proposta no Portal de Oportunidades do CNJ.

A Seção Psicossocial da VEP consulta as vagas oferecidas, em especial quanto a propostas de trabalho, e procede à análise desta, considerando, entre outros fatores, a tipologia do crime cometido e o grau de instrução/capacitação exigido pelo ofertante.

Essa, aliás, é uma das principais dificuldades encontradas para viabilizar a colocação em emprego: a falta de instrução e a baixa qualificação dos sentenciados. Daí a necessidade de se oferecer, também, oportunidades de capacitação para esse público, como forma de promover sua reinserção social.

Feita a análise da proposta de trabalho, a Seção intermedeia uma entrevista entre empresa/órgão público e sentenciado, verificando a possibilidade de ocupação da vaga. A Seção Psicossocial verifica, ainda, a idoneidade das empresas e a adequação das vagas oferecidas.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJDFT