Audiências de custódia no formato híbrido são realizadas no Fórum de Olinda (PE)

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Foto: TJPE
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O Fórum de Olinda (PE) começou a realizar, em fevereiro, audiências de custódia no formato híbrido. A atividade é executada na Sala de Audiência de Custódia, onde apenas o preso e um servidor ou servidora, que organiza a atividade, ficam no local cumprindo o distanciamento social mínimo de cinco metros. Tanto o magistrado ou magistrada como representantes do Ministério Público e da defesa participam do julgamento por meio de uma sala virtual.

De acordo com o juiz diretor do Foro de Olinda, Rafael Carlos de Morais, a apreciação no formato híbrido busca cumprir a lei processual penal e a cautela no avanço da pandemia, garantindo uma maior segurança para o magistrado na análise das prisões. “Este sistema proporciona uma maior rapidez na apreciação da legalidade das prisões, bem como é uma medida do Poder Judiciário em proteção à vida, garantindo o isolamento social sem negligenciar o cumprimento da lei.”

As audiências são realizadas todos os dias e têm início às 10h, logo após a apresentação e o cadastramento da pessoa presa levada ao fórum por representantes das delegacias de Olinda, Paulista, Abreu e Lima, Igarassu, Araçoiaba e Itamaracá. O Ministério Público e a defesa recebem os autos eletronicamente no mesmo momento em que o Judiciário. A intimação é realizada no momento da audiência. Após a oitiva, a decisão é proferida e a pessoa detida é liberada ou encaminhada ao presídio. Antes da implantação das audiências de custódia no formato híbrido, as decisões estavam sendo tomadas apenas pelas análises documentais.

Para garantir todas as normas sanitárias por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a carceragem das delegacias e do fórum buscam, dentro das limitações físicas das instalações, manter o distanciamento social e finalizar o ato de forma mais breve possível. No primeiro dia de funcionamento do formato híbrido, em 10 de fevereiro, foram realizadas 11 apreciações.

As audiências de custódia tratam da apresentação da pessoa presa, em até 24 horas, a um juiz ou juíza, nos casos de prisão em flagrante. No julgamento, é analisada a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou a eventual concessão de liberdade com imposição ou não de medidas cautelares. Também são verificadas eventuais ocorrências de maus-tratos e outras irregularidades.

Fonte: TJPE