A coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheira Ana Maria Amarante, exaltou a aprovação do Projeto de Lei n. 8.305, de 2014, que altera o Código Penal ao determinar que o assassinato de mulheres por questões de gênero – o feminicídio – passe a figurar como crime hediondo, assim como o genocídio e o estupro. O projeto, aprovado na última terça-feira (3/3) na Câmara dos Deputados e enviado à sanção presidencial, foi amplamente debatido pelo CNJ em novembro do ano passado, durante a Oficina sobre Feminicídio. O evento contou com a participação de diversos magistrados que atuam na aplicação da Lei Maria da Penha e nos casos de homicídio em Tribunais do Júri.
O Projeto de Lei n. 8.305/2014 considera que há razões de gênero quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher. O projeto também determina que a pena do feminicídio deve ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. O aumento da punição incidirá ainda em delitos contra menores de 14 anos de idade, maiores de 60 anos de idade, portadoras de deficiência ou na presença de descendente ou ascendente da vítima. O Código Penal prevê pena de 12 a 30 anos para o homicídio qualificado.
Na opinião da conselheira Ana Maria Amarante, todo passo dado pelo legislador para aumentar a proteção à mulher e a prevenção, punição ou erradicação da violência doméstica – como determina a Convenção de Belém do Pará de 1994, à qual o Brasil aderiu em 1995, e reprisada na Lei Maria da Penha – é sempre significativo no reforço desse ideário protetivo. “A lei projeta valores no corpo social e não deixa de ser uma força para superar tradições machistas, somando esforços com as metas que procuramos atingir no sentido de proteção e valorização da mulher”, diz a conselheira.
Esforços do CNJ – Entre os esforços do CNJ para a proteção da mulher, destacam-se as jornadas Maria da Penha, realizadas todos os anos no mês de agosto por meio de parceria entre o Ministério da Justiça, a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e o CNJ. Outra iniciativa do CNJ foi a realização, em novembro de 2014, da Oficina sobre Feminicídio, em que magistrados envolvidos com o tema debateram a então proposta legislativa de enquadrar o feminicídio como crime hediondo, para analisar sua eficácia e aplicabilidade.
Já o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), que ocorre desde 2009, conta com a participação de magistrados envolvidos no combate à violência contra a mulher. O objetivo é manter um espaço permanente de discussões sobre o tema onde os participantes compartilham experiências, definem a uniformização dos procedimentos e de decisões dos juizados e varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher sob a perspectiva da efetividade jurídica e do aperfeiçoamento dos magistrados e das equipes multidisciplinares.
Conceito – O feminicídio pode ser definido como um crime de ódio contra as mulheres, caracterizado por circunstâncias específicas em que o pertencimento da mulher ao sexo feminino é central na prática do delito. Entre essas circunstâncias estão incluídos os assassinatos em contexto de violência doméstica e os crimes que envolvem violência sexual, mutilações – especialmente do rosto, seios e genitais –, exposição pública do corpo da mulher, tortura etc. Os crimes que caracterizam o feminicídio reportam, no campo simbólico, à destruição da identidade da vítima e de sua condição de mulher.
A ONU Mulheres estima que, entre 2004 e 2009, 66 mil mulheres tenham sido assassinadas por ano simplesmente pelo fato de serem mulheres. No Brasil, entre 2000 e 2010, 43,7 mil foram assassinadas das quais cerca de 41% foram mortas em suas próprias casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros, com quem mantinham ou haviam mantido relações íntimas de afeto e confiança. Entre 1980 e 2010, o índice de assassinatos de mulheres dobrou no país, passando de 2,3 assassinatos por 100 mil mulheres para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres. Esse número coloca o Brasil na sétima colocação mundial em assassinatos de mulheres, figurando, assim, entre os países mais violentos do mundo nesse aspecto.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias