Barroso homologa plano de barreiras sanitárias para proteção de povos indígenas

Você está visualizando atualmente Barroso homologa plano de barreiras sanitárias para proteção de povos indígenas
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Compartilhe

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente na segunda-feira (31/8) o Plano de Barreiras Sanitárias para a proteção dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato apresentado pelo governo federal como medida para conter a disseminação da Covid-19 nas aldeias. O plano foi apresentado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), em que se apontou omissão do governo federal no combate à Covid-19 entre os indígenas. Em julho, o ministro determinou a adoção de uma série de medidas, entre elas a apresentação do plano, e estabeleceu que todas as conversas fossem realizadas com a participação das lideranças indígenas.

Barroso, que já havia pedido ajustes ao plano do governo, apontou a necessidade de novos aprimoramentos, mas considerou que eles devem ser feitos com o programa já em andamento em razão da urgência do tema. “Não seria de se esperar que, num quadro assim complexo – no qual se somam desacertos históricos que vêm de muito longe com a crise humanitária da pandemia da Covid-19 – se pudesse, em poucas semanas, ter a solução ideal ou completa”, afirmou. “Ainda assim, já se têm avanços relevantes e, apesar das divergências inevitáveis, é preciso louvar o empenho de todos os envolvidos em construir uma solução conjunta. Trata-se de um trabalho ainda em curso, com diversas etapas, que deverá continuar a contar com a boa-fé e a boa-vontade de todas as partes, com diálogo e atitudes positivas, como tem sido até aqui.”

Terras prioritárias

O ministro determinou que sejam consideradas para implantação imediata das barreiras as terras do Vale do Javari, Yanomami, Uru Eu Waw Waw e Arariboia, em razão da maior vulnerabilidade desses povos e da situação de contágio no entorno. Esses locais devem ser considerados, conforme a decisão, como “prioridade 1”, a ser implementada ainda em setembro.

Barroso estabeleceu ainda que as terras apontadas como “prioridade 2” devem passar a ter barreiras a partir de outubro – pelo plano do governo, o prazo seria dezembro. Ele destacou que não pode ser ignorada a falta de recursos e pessoal enfrentados pela União, mas ressaltou que o trabalho deve ser feito dentro das possibilidades e com apoio das comunidades.

Sala de Situação

O ministro também estipulou que volte a funcionar, de forma constante, a Sala de Situação Nacional, que reúne integrantes do governo, representantes dos Povos Indígenas, a Procuradoria Geral da República, a Defensoria Pública da União e o Conselho Nacional de Justiça.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: STF

Veja a reportagem da TV Justiça