BNMP 2.0: Justiça inicia cadastro de mandados de prisão no RN

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A Justiça do Rio Grande do Norte aderiu oficialmente ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0). Em portaria publicada no Diário de Justiça da terça-feira (30/01), assinada pelos desembargadores Expedito Ferreira, presidente do Tribunal de Justiça do RN, e Glauber Rêgo, corregedor-geral de Justiça em substituição, estabelece-se a obrigatoriedade de registro dos mandados de prisão expedidos por autoridades judiciárias do estado no banco de dados.

De acordo com a portaria, todos os mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte a partir de 29 de janeiro deste ano deverão ser cadastrados diretamente no BNMP 2.0. Com relação aos mandados expedidos anteriormente, mas ainda não cumpridos e que seguem em vigor, a portaria estabelece um prazo de 90 dias para que a autoridade judiciária responsável realize o cadastramento.
Ainda de acordo com a regulamentação, a partir da publicação a expedição de mandados de prisão deverá ser informada, através do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, ao Conselho Nacional de Justiça em um prazo de 24 horas. A responsabilidade pelo lançamento das informações no BNMP 2.0 é da autoridade judiciária competente pela ordem de expedição dos mandados de prisão.
Em casos que o juiz determine a expedição do mandado de prisão em caráter restrito, porém, o prazo para inclusão no BNMP 2.0 se iniciará após seu cumprimento ou quando afastado esse caráter por decisão judicial. Cabe a autoridade policial que for dar cumprimento a mandado de prisão constante do banco de dados averiguar sua autenticidade, de modo a assegurar a identidade da pessoa a ser presa.
A nova regulamentação considera o disposto na Lei n° 12.403/2011, que determinou a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão expedidos em todo território nacional, e o disposto na Resolução nº 137/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o banco de dados de mandados de prisão.

Fonte: TJRN