Cadastro digital de peritos judiciais é regulamentado em Rondônia

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) regulamentou o Cadastro Eletrônico de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Órgãos Técnicos ou Científicos (Cptec) na última quinta-feira (28). O registro gerencia a escolha de profissionais interessados em prestar serviços de perícia ou exame técnico, tradução e interpretação em processos judiciais.

De acordo com o Provimento Conjunto da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) 004/2017, o CPTEC será disposto no site do TJRO com a lista de pessoas e órgãos técnicos ou científicos aptos à nomeação.

Os requisitos e documentos necessários para o cadastro permanente dos especialistas estarão dispostos em edital que será lançado em breve. O documento será confeccionado pela Comissão responsável por gerenciar o CPTEC, como estabelece a Resolução n. 023/2017.

Os membros integrantes da Comissão Gestora do CPTEC foram definidos pelo Ato nº 1182/2017, publicado no Diário Oficial 163. Eles serão responsáveis por todas as etapas necessárias para a escolha dos interessados, bem como classificar e validar a documentação apresentada pelos profissionais e órgãos técnicos e científicos que vierem a se inscrever. O juiz auxiliar da CGJ, Danilo Augusto Kanthack Paccini é o coordenador da comissão.

Seis integrantes do TJRO foram nomeados para compor o grupo, entre eles Maria Edgleide Bessa Holanda de Negreiros, da Secretaria-Geral; Alisson Gleike Moraes, da CGJ; Waldemar Trajano dos Santos Filho, da Divisão de Despesa de Pessoal; Araceles de Melo Neves, da Coordenadoria de Modernização e Gestão de Processos; Saulo Soares Maia, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e o secretário da comissão Marcos Yoshimine Filho.

O Provimento Conjunto nº 004/2017 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nº 180 de 28 de setembro de 2017. A normativa atende à Resolução n. 233 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e se baseia nas alterações impostas pelo Novo Código de Processo Civil (CPC), que determina aos juízos dos Tribunais de Justiça serem assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

A adoção do sistema de cadastro eletrônico agiliza o processo de seleção por meio da padronização e proporciona melhor controle na contratação de profissionais e órgãos prestadores de serviços técnicos e periciais.

Fonte: TJRO