O resultado provisório da avaliação dos títulos do Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso pode ser contestado pelos 53 candidatos mediante recurso a ser interposto até esta sexta-feira (24/2). As notas foram publicadas pela comissão que preside o certame no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 16, em conformidade com o item 14 do Edital nº 001/2009/GSCP, de 15 de setembro de 2009.
O recurso deve ser encaminhado ao presidente da Comissão do Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, e protocolizados no Protocolo-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O candidato deve ser claro, consistente e objetivo na argumentação. Conforme determinação da comissão, recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. Também não será aceita contestação via fax ou via correio eletrônico.
Formação – Na próxima terça-feira (27/2), o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) inicia o curso de formação dos candidatos. As atividades serão realizadas na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). O curso também tem caráter eliminatório. De acordo com o edital, os candidatos participantes do curso de formação terão direito a bolsa de estudos, no valor mensal correspondente a 50% do subsídio do cargo inicial da carreira, cessando automaticamente em caso de desistência. A frequência deverá ser integral, admitindo-se até 10% de faltas justificadas.
Será excluído do curso de formação o candidato que faltar às aulas teóricas e às atividades práticas além do limite estabelecido, ainda que por motivo de saúde, ou apresentando justificativa, se esta não for aceita pela comissão do curso; mantiver comportamento inadequado; ou usar de meio ilícito no período das avaliações.
Quanto ao sistema de avaliação, os candidatos serão avaliados em relação ao conteúdo programático, às atividades práticas e à conduta mantida no período, inclusive no tocante a assiduidade, pontualidade e postura, considerando o relacionamento interpessoal, interesse e participação. A aptidão para o exercício da magistratura será aferida em função da adequação e da capacidade demonstrada pelo candidato em desempenhar atos e atividades inerentes ao cargo e pela correção, presteza e segurança demonstradas no desempenho dos exercícios teóricos e práticos que lhe forem solicitados.
Do TJMT