Capacitação de conciliadores e mediadores melhora atendimento no Judiciário

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Um dos benefícios proporcionados pela Resolução CNJ nº 125/2010, por meio da qual o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, dispõe sobre a capacitação de quem vai atuar na conciliação e mediação no Poder Judiciário. A norma do CNJ tornou há cinco anos obrigatória a capacitação desses agentes por parte dos tribunais de justiça e de tribunais regionais federais.

Neste ano, a obrigatoriedade foi ratificada por mudanças na legislação brasileira. A Lei da Mediação (Lei n. 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) – que entra em vigor em março de 2016 – determinam que o mediador e o conciliador judiciais devem ter capacitação, conforme parâmetro curricular definido pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.

Os cursos podem ser ministrados pelo próprio tribunal ou por instituições parceiras, como universidades. No Paraná, por exemplo, mais de 500 profissionais já foram capacitados pelo Tribunal de Justiça do estado por meio de convênios com instituições de Ensino Superior e com a Escola de Servidores da Justiça Estadual do Paraná (ESEJE). Os cursos são ministrados por instrutores capacitados pelo CNJ. Além da parte teórica, a metodologia dos cursos prevê que os participantes sejam submetidos a estágios.

Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e um dos colaboradores na criação da Resolução CNJ nº 125, André Gomma de Azevedo, a capacitação imposta pelo ato normativo do CNJ traz ganhos na prestação jurisdicional ao garantir o treinamento constante desses agentes. “A conciliação e a mediação devem ser realizadas de forma satisfatória para o jurisdicionado e isso só pode ser obtido com sua prestação por pessoas capacitadas, treinadas e supervisionadas”, avalia Gomma.

O advogado e professor universitário de Brasília Marcus Ulhoa está realizando o curso de mediação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Além de se tornar um mediador judicial, faz o curso por entender que vai auxiliar na formação e de seus alunos. “Desde que foi implantada a Resolução nº 125, do CNJ, a gente vive outro momento da Justiça no país. Até a legislação vem sendo aprimorada de lá para cá, como a criação da Lei de Mediação e o novo CPC, que traz dispositivos específicos para conciliação e mediação. A Justiça caminha para esse sentido”, prevê o professor que também coordena o Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário do Distrito Federal (UniDF) e levou outros colegas para a realização do curso no TJDFT. “É tão importante que convenci outras quatro colegas professoras a fazer o curso de Mediação. Nele, estamos olhando a mediação sob o ponto de vista de outras ciências, como a Psicologia e até a Matemática. A formação é muito mais ampla”, observa.

O CNJ não ministra cursos para conciliação e mediação, mas possui um corpo de instrutores que atuam como multiplicadores em seus tribunais.

Parâmetros – Em junho deste ano, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, editou uma Portaria (Portaria n. 64/2015) que instituiu um grupo de trabalho (GT) para debater os parâmetros curriculares em Mediação de que trata o art. 167 do novo CPC. O resultado do trabalho foi apresentado ao presidente do Conselho em outubro último pelo presidente do GT, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Buzzi. A atualização de conteúdos programáticos de cursos de mediação judicial, mediação de família e conciliação já vinha sendo discutida pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ com diversas entidades que atuam na área.

Os novos parâmetros preveem um curso de capacitação com uma etapa teórica e outra prática. O módulo teórico deverá ter 40 horas/aula e abordar temas considerados fundamentais para quaisquer capacitações em mediação judicial ou conciliação. Já a módulo prático consiste em um estágio supervisionado de, no mínimo, 60 horas de atendimento de casos reais, nos quais o aluno deverá aplicar o conhecimento teórico. Esse estágio deverá ser acompanhado por um supervisor sendo permitido, a critério do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), estágio supervisionado. Com a definição dos novos parâmetros curriculares, alguns cursos de mediação judicial existentes poderão precisar adequar o seu conteúdo às novas diretrizes.

O Grupo também contou com a colaboração de membros do CNJ, outros ministros do STJ, ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), representantes do Ministério da Justiça e do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec), além do professor Kazuo Watanabe e da jurista Ada Pellegrini Grinover.

O resultado dos debates do grupo de trabalho pode ser acessado aqui.

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias