Para esclarecer o público interno e externo sobre a retomada dos serviços forenses presenciais, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) elaborou uma cartilha de Perguntas Frequentes – FAQ. No material, estão detalhadas as datas de retorno de acordo com cada atividade presencial,e também como será o trabalho dos magistrados e servidores, bem como as normas de atendimento e os protocolos de segurança para entrada nos prédios do Judiciário.
Conforme estabelecido no Decreto Judiciário nº 1.799/2020, a partir do dia 5 de outubro fica autorizado o retorno dos júris presenciais que envolvem réus presos; já as demais audiências e o retorno da presença física do público externo em geral estão liberados a partir de 13 de outubro. Ainda, no dia 4 de outubro, será o retorno da contagem dos prazos processuais físicos, de acordo com Decreto Judiciário nº 1.141/2020. Continuam suspensas, até 7 de janeiro de 2021, as apresentações mensais em juízo dos apenados do regime aberto, livramento condicional e semiaberto, no que couber, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo.
Um dos esclarecimentos da cartilha é que, apesar da reabertura dos fóruns para o público externo, entre 13 e 18 horas, o atendimento presencial será apenas para aqueles que efetivamente possuam essa necessidade, e todos os protocolos de segurança devem ser obedecidos. Sempre que possível, o atendimento deverá ocorrer pelos canais de comunicação disponíveis em cada comarca. A mesma orientação vale para advogados, Ministério Público, defensores públicos e colaboradores.
Em relação aos servidores, estagiários e colaboradores, caberá aos diretores de Foro das comarcas, diretores de área e gestores, a definição do percentual dos mesmos que exercerão atividades na forma presencial. Os demais continuarão exercendo o teletrabalho. Magistrados e servidores inseridos no grupo de risco não deverão retornar ao trabalho. A cartilha traz quais são os integrantes desse grupo.
Outro ponto informado pelo FAQ é que as atividades presenciais ainda poderão ser suspensas se alguns índices relacionados à Covid-19, monitorados semanalmente pelo Centro de Saúde do TJGO, não forem atingidos.
Fonte: TJGO