Cartilha internacional sobre violência de gênero é traduzida para o português

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou nesta terça-feira (12/3) a tradução para o português da Recomendação Geral nº 35, do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW). O texto tem o objetivo de contribuir para combater toda forma de discriminação e violência contra a mulher, tanto de maneira preventiva e protetiva quanto repressiva. O documento, que pode ser acessado aqui, faz parte de uma série de normas internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário e foram traduzidos pelo CNJ.

A tradução da Recomendação Geral nº 35 foi apresentada aos membros do Conselho, a magistrados e agentes do Sistema de Justiça presentes na  abertura da 286ª Sessão Ordinária do CNJ, ocorrida na sede do órgão, em Brasília. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou que o lançamento do texto faz parte dos esforços para mitigar e superar o gravíssimo problema social da violência de gênero contra a mulher. “É uma estratégia para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, na qual todos sejam, independentemente do gênero, tratados igualmente sob todos os aspectos”, completou.

A Cartilha é considerada uma atualização e um complemento da Recomendação Geral nº 19, editada em 1992, e fortalece a ideia de que a violência de gênero é um problema social e não individual, requerendo respostas abrangentes, além de políticas adequadas de tratamento, que vão além da punição para casos específicos.

Dias Toffoli afirmou que o Judiciário não tem medido esforços para cumprir sua missão institucional de coibir a violência doméstica e a familiar. O ministro citou o programa “Semana Justiça pela Paz em Casa” como uma das medidas tomadas pelos CNJ em parceria com os tribunais, para aumentar a efetividade da Lei Maria da Penha, mediante a concentração de julgamento de processos relativos à violência de gênero e feminicídio. A 13ª edição começou na segunda-feira (11/3) e segue até sexta-feira (15/3).

Desconstrução cultural

Toffoli também lembrou, em seu discurso, que a Recomendação 35 prevê que os signitários ofereçam capacitação, educação e treinamento frequentes e efetivos aos participantes do Sistema de Justiça, como advogados e policiais, mas também devem fornecer ferramentas pedagógicas aos médicos forenses, legisladores e profissionais da saúde, de modo que compreendam o papel dos estereótipos e preconceitos na geração da violência de gênero.

O ministro também citou a importância do trabalho de desconstrução cultural que veículos de comunicação, publicidade e mídias sociais. “Lamentavelmente, a despeito da pretensa racionalidade que deveria pautar as relações humanas, não tem sido sob esse prisma que elas têm se verificado. Ações discriminatórias contra as mulheres continuam a ser disseminadas e, hoje, ainda há um quadro de exacerbada violência que outra coisa não quer dizer senão violação aos direitos humanos das mulheres”, afirmou Toffoli.

Para a supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, conselheira do CNJ Daldice Santana, a tradução da Recomendação 35 dá continuidade ao compromisso do CNJ com o combate à violência de gênero contra as mulheres, institucionalizado por meio da Resolução 254/2018. “A medida contribuirá para conferir maior visibilidade em relação ao combate à violência de gênero e incentivará a aplicação das leis de proteção à mulher pelo Poder Judiciário”, afirmou Daldice.

“Infelizmente, os crimes domésticos contra as mulheres, entre os quais o feminicídio, têm sido praticados em um grau absurdo e incompatível com um Estado democrático de direito”, completou a magistrada, que preside a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ. 

Os últimos anos têm sido marcados pelo aumento no número de casos de feminicídios que chegam ao Poder Judiciário. Em 2018, o aumento foi de 34% em relação a 2016, passando de 3.339 casos para 4.461. Acesse aqui os dados completos, por estado.

Cartilha

A Recomendação 35 aponta violência de gênero contra as mulheres em todos os espaços e esferas da interação humana, seja pública ou privada. Isso inclui família, comunidade, espaços públicos, local de trabalho, lazer, política, esporte, serviços de saúde e as organizações educacionais e também nos ambientes digitais.

Diante desse cenário, o tratado afirma ser responsabilidade do Estado garantir que leis, políticas, programas e procedimentos não discriminem as mulheres. Também devem possuir leis e serviços jurídicos capacitados e acessíveis para enfrentar as formas de violência de gênero cometidas, inclusive, por agentes estatais ou atores privados habilitados pelo Estado para exercer parte da autoridade governamental. O texto também reconhece que a violência de gênero afeta as mulheres de maneira múltipla, ao longo de seu ciclo de vida, o que inclui as meninas.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias