Eustáquio Júnior é brasileiro, mas mora há mais de 12 anos em Portugal. Ao visitar ao Brasil, solicitou cidadania portuguesa. Em menos de 10 minutos, deu encaminhamento à documentação a ser apostilada: certidão de nascimento e histórico escolar. O prazo para obter o apostilamento — procedimento para que um documento possa ser aceito por autoridades estrangeiras — foi de dois dias úteis. Todo o procedimento foi feito via cartório, só sendo possível devido à adoção da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, mais conhecida como Convenção de Apostila de Haia. Assim, antes, a tramitação que era feita em consulados, muitas vezes em diversas instâncias, agora pode ser feita em qualquer cartório habilitado, de maneira mais ágil.
É o que analisa o corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador André Leite Praça: “Anteriormente, o procedimento era mais complexo e demorado. Agora, o cidadão encontra o serviço em diversas localidades, ou seja, em cartórios habilitados do país todo e de uma maneira muito mais simples. Em Minas Gerais, das 3.012 serventias extrajudiciais, 16% tiveram interesse em realizar o apostilamento.”
Após uma consulta aos cartórios, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas, órgão responsável por orientar e fiscalizar tais serventias, encaminhou lista dos credenciados para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão designado pelo Brasil como autoridade competente para viabilizar o serviço nacionalmente. No entanto, o corregedor atesta que 100% dos cartórios mineiros possuem selo de fiscalização eletrônico e poderiam oferecer o serviço, caso quisessem.
Daneane Angélica Melo Miguel foi a primeira pessoa a solicitar o apostilamento para cidadania em Belo Horizonte e concorda que a ampliação da oferta do serviço foi benéfica aos cidadãos. Ela precisava dar o encaminhamento à documentação de sua prima, que mora em Portugal. “Fui ao cartório e foi muito rápido, resolvi tudo no mesmo dia. Preenchi um formulário e entreguei a documentação de minha prima”, relata. Segundo ela, antes tinha que ir ao Escritório de Representação do Itamaraty em Minas Gerais (Ereminas) e de lá ser encaminhada ao consulado. Como eram atendidos por meio de senhas e essas eram limitadas, nem sempre se conseguia resolver toda a situação no mesmo dia. “Antes, tinha que ir a dois lugares diferentes e distantes: Ereminas e consulado. Eu cheguei ao Ereminas às 4h e provavelmente não ia conseguir ir ao consulado no mesmo dia. Era muito burocrático. Mas fui informada de que o apostilamento tinha passado para o cartório. Então, fui lá e resolvi tudo rapidamente”, afirma.
A apostila confere validade internacional a documentos, como diplomas, certidões de nascimento, casamento ou óbitos e pode ser apresentada nos 111 países que já aderiram à convenção. “Os apostilamentos mais demandados são para obtenção de cidadania ou realização de intercâmbio. Os documentos devem vir acompanhados de tradução na língua do país destinatário, realizada por tradutor juramentado”, esclarece a escrevente autorizada do 2º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte, Shirley Grazielle. Ela conta, ainda, que a documentação é escaneada já com o selo, conforme dita a legislação, e inserida no sistema do CNJ.
Segurança e valor
O gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Genot) da Corregedoria, Iácones Batista Vargas, explica que o papel dos cartórios é atestar a autenticidade da assinatura aposta no documento a ser apostilado, mas não entram no mérito do conteúdo. “É como se fosse um reconhecimento de firma qualificado, porque tem requisitos próprios, como a obrigatoriedade de a apostila ser emitida em papel de segurança da Casa da Moeda do Brasil. No entanto, só documentos públicos produzidos no Brasil podem ser apostilados. E o documento apostilado, como certidão ou diploma, é digitalizado, já com o selo de fiscalização do cartório, e disponibilizados na internet para acesso pela autoridade do país estrangeiro.”
O valor do apostilamento em Minas Gerais é de R$ 25,81. O gerente diz que, uma vez apostilado, o documento não pode ser alterado. A escrevente autorizada, Shirley Grazielle, reforça essa informação. “A pessoa, ao trazer mais de um documento, deve deixar claro como deseja ter o nome emitido no apostilamento, se o nome de casada ou solteira”, exemplifica.
Serviço
O apostilamento é obrigatório nos cartórios das capitais e facultativo nos do interior. Aqueles que tiverem interesse em oferecer o serviço, devem enviar solicitação de cadastro à Corregedoria-Geral de Justiça, por meio de malote digital. Por sua vez, a Corregedoria irá enviar os pedidos ao CNJ, que irá fazer o cadastro e viabilizar a liberação do papel de segurança e o acesso ao Sistema Eletrônico de Apostilamento (Sei-Apostilamento).
A Convenção da Apostila de Haia começou a funcionar em agosto de 2016 e os cartórios de Minas realizaram até o momento mais de 42 mil apostilamentos.
Fonte: TJMG