Súmula 222 – TCU
As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos…
As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos…
É inadmissível, em princípio, a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula que preveja, para o Poder Público, multa ou indenização, em caso de rescisão.
Torna-se, em princípio, indispensável à fixação dos limites de vigência dos contratos administrativos, de forma que o tempo não comprometa as condições originais da avença, não havendo, entretanto, obstáculo jurídico…
A Lei nº 5.194, de 24/12/66, e, em especial, o seu art. 22, não atribuem ao autor do projeto o direito subjetivo de ser contratado para os serviços de supervisão…
A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição, até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes, do qual é subsidiário o princípio…
O julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do…
REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TI. IRREGULARIDADES DIVERSAS.CONSIDERAÇÕES SOBRE PAPEL DA ALTA ADMINISTRAÇÃO NA CONSOLIDAÇÃO DA GOVERNANÇA DE TI. Visualize na íntegra
AUDITORIA OPERACIONAL. AVALIAÇÃO DAS AÇÕES ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ACERCA DO USO RACIONAL E SUSTENTÁVEL DE RECURSOS NATURAIS. PERTINÊNCIA, ATUALIDADE E RELEVÂNCIA DO TEMA. Visualize na íntegra
TOMADA DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2003. TRE/XX. IDENTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA CONSTRUÇÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL DE XXXX/XX. INDÍCIOS DE DANO AO ERÁRIO. Visualize na íntegra
PEDIDO DE REEXAME. LICITAÇÃO. VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES INADIMPLENTES COM A ENTIDADE PROMOTORA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. Visualize na íntegra