CNJ revisa Resolução nº 3
A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu em sessão desta terça-feira (24/10) suspender os efeitos do artigo 2º da Resolução 3 do Conselho, que determina a extinção definitiva das férias coletivas, nos termos da Constituição. Na prática, a decisão