Centrais de Execução Fiscal julgam mais de 6 milhões de processos

Compartilhe

As Centrais de Execução Fiscal, criadas pelo Tribunal de Justiça na atual gestão, ultrapassaram os 6 milhões de reais em processos julgados no ano de 2013. Instaladas em Palmas, Araguaína e Gurupi e coordenadas respectivamente pelos juízes Sândalo Bueno, Milene de Carvalho Henrique e Nassib Cleto Mamud, as unidades contribuíram com o aumento na arrecadação dos municípios e estado.

Em Palmas, a Central promoveu o bloqueio por meio do Bacenjud, sistema que interliga o Poder Judiciário e as redes bancárias, um total de R$ 94.277,05 para o município de Palmas e R$ 3.813.194,45 para o estado. Atualmente, estão em andamento 28.377 processos, todos eletrônicos. Os números da Central de Araguaína também são relevantes. Só em penhora online, foram registrado R$ 1.200,000,00 para o município e R$ 750.000,00 para o estado. Ao todo, em 2013 foram 1.367 despachos, 1.230 decisões e 3.996 sentenças.

Números expressivos também vêm da Central de Execução Fiscal de Gurupi, fechando 2013 com R$ 576.018,15 em processos julgados. Ainda foi bloqueado o montante de R$ 65.337.805,34. O trabalho da central resultou em um retorno aos cofres públicos do estado de R$ 145.382,63 e para o município de Gurupi, um total de R$ 430.635,52.

As três centrais foram criadas no segundo semestre de 2013 com o apoio dos prefeitos das cidades atendidas. Palmas foi a primeira, sendo instalada no mês de junho, Gurupi no mês de julho e Araguaína em agosto. No início de dezembro, o Tribunal de Justiça criou ainda Centrais de Execução Fiscal em Porto Nacional e Dianópolis.

Para a presidente do Tribunal de Justiça, a desembargadora Ângela Prudente, as Centrais de Execução Fiscal são uma forma de contribuir com o desenvolvimento de municípios e estado. “Em pouco tempo, alcançamos resultados surpreendentes. São recursos que voltam aos cofres públicos e podem garantir mais qualidade de vida a todos os tocantinenses”, afirma.

Funcionamento – As Centrais de Execução Fiscal são vinculadas às Varas das Fazendas e Registros Públicos e se destinam a gerir e processar as ações executivas fiscais municipais e estaduais. O objetivo é desafogar e proporcionar mais agilidade na tramitação dos processos de execução fiscal, permitindo que os juízes fazendários ocupem-se, prioritariamente, dos processos de conhecimento, contenciosos ou de jurisdição voluntária, de sua competência. A medida aperfeiçoa a força de trabalho e a estrutura organizacional existente, sem qualquer aumento de despesa para o Poder Judiciário.

Fonte: TJTO