Certidões gratuitas para o cidadão: direito constitucional

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Todo cidadão tem o direito de requerer as certidões necessárias à defesa de direitos e ao “esclarecimento de situações de interesse pessoal” e o artigo 5º da Constituição Federal assegura que o Estado fornecerá os documentos gratuitamente. Nos 12 anos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão tem-se manifestado na direção de garantir o direito estabelecido no inciso XXXIV do artigo constitucional que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos em decisões relacionadas a atos administrativos. 

Em 2010, o Plenário do CNJ decidiu por unanimidade que certidões de antecedentes criminais deveriam ser expedidas gratuitamente pelos Tribunais de Justiça. Movida por um promotor público, a ação que resultou na decisão do CNJ questionava o custo de uma taxa de R$ 5,00, cobrada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para emitir a certidão, requisito para ingressar no mercado de trabalho formal. À época, a Justiça de 13 das 27 unidades da Federação cobrava taxas, cujo valor variava entre R$ 1 e R$ 76,50, de acordo com o relator da matéria, o então conselheiro, Ives Gandra. 

Mesmo sem ser instado a se pronunciar a respeito, o órgão central de planejamento do Poder Judiciário também se manifestou pelo direito à petição. Em 2012, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento n. 19, que tornava gratuita a “averbação” (reconhecimento) da paternidade para quem comprovasse falta de condições materiais para pagar pelo documento. O objetivo era incentivar o reconhecimento tardio da paternidade sem que a questão do dinheiro fosse um impeditivo. À época, havia 5,5 milhões de estudantes brasileiros sem o nome do pai na certidão do nascimento, de acordo com o Censo Escolar 2011.

Em 2016, a Lei n. 13.257 estabeleceu que nenhum cidadão deveria pagar “multas, custas e emolumentos” para receber qualquer registro ou certidão exigida para assumir a paternidade de um filho. A própria averbação da paternidade, mesmo que tardia, também passou a ser gratuita para todos, independentemente da renda da pessoa. Para se adaptar à nova legislação, em maio deste ano o CNJ estendeu a todos os cidadãos a isenção de pagamento para obter certidão de averbação de reconhecimento de paternidade. A decisão foi tomada durante a 33ª Sessão Virtual.

Com o Provimento n. 63/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça o CPF pôde ser incluído gratuitamente inclusive nas certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas antes da edição de 17 de novembro de 2017, data de edição do Provimento.  

Para o corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, o Conselho Nacional de Justiça está sempre atento aos direitos dos cidadãos, inclusive quanto à isenção de taxas e emolumentos relativos aos serviços vinculados aos tribunais.

“O Provimento nº 63 estabeleceu a obrigatoriedade de inclusão do CPF nas certidões de nascimento, casamento e óbito. A inclusão deste importante documento nas certidões é feita de forma gratuita para o cidadão, dá maior segurança e aperfeiçoa o sistema brasileiro de registro de pessoas naturais”, afirmou o corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins.

Tecnologia

O avanço tecnológico proporcionou mais economia ainda para o cidadão que precisa de uma certidão do Poder Judiciário. Desde 2011, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) emite certidões negativas (criminais e cíveis) no seu portal. Nos primeiros quatro meses do serviço, 69 mil documentos foram emitidos pela internet. A emissão virtual dos documentos poupou custos (e tempo) com deslocamento para os cidadãos que teriam de ir até o prédio da Central de Distribuição, em Cuiabá, e também para a Administração do TJ, que utilizou nesse período 300 quilos de papel a menos.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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