Certificação digital passa a ser exigida no acesso ao Renajud

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Com o objetivo de trazer mais segurança ao Sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores (Renajud), a partir desta semana o acesso ao sistema só poderá ser feito com o uso de certificação digital no padrão ICP-Brasil. A mudança segue determinação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), parceiros do CNJ no projeto.

A mudança no acesso e na forma de realização de operações no sistema Renajud foi comunicada aos tribunais interligados no início de março, por meio do Ofício-Circular n. 106 da Secretaria-Geral do CNJ. O ofício solicitava que os tribunais providenciassem, o mais brevemente possível, a certificação digital dos usuários já cadastrados e dos que vierem a ser autorizados a usar o sistema.

Tribunais que não providenciaram os certificados digitais de seus servidores até o último dia 31 de março deverão seguir, em caráter emergencial e temporário, as instruções previstas no Ofício-Circular n. 141, da Secretaria-Geral do CNJ.

As instruções, elaboradas pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas de Araújo, preveem a criação de um grupo dos servidores que já possuam certificação e que sejam cadastrados no Renajud para receber as ordens de utilização expedidas pelos magistrados do Tribunal e dar cumprimento às ordens no sistema.

O Renajud é uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Denatran e possibilita que os juízes determinem o bloqueio, de forma eletrônica, de veículos de pessoas envolvidas em questões judiciais. O sistema agiliza o cumprimento de ordens judiciais, reduzindo o tempo gasto com burocracias e possibilitando a efetivação das ordens em tempo real.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias