Cidadã reclama de demora do TJDFT no julgamento de processo de reintegração de posse

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A estudante Leila Maria Bastos dos Santos compareceu à audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quinta-feira (15/09) em Brasília, para reclamar da demora  do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) na tramitação de um processo de reintegração de posse. Em 2005, Leila teve invadida sua propriedade, uma casa  no bairro  Vicente Pires,  e até hoje é obrigada a morar de aluguel, enquanto espera  uma decisão da Justiça. “O atual invasor está tentando inclusive vender o imóvel e quando vou à Vara saber do meu processo eles dizem que minha ação está parada, porque eles precisam dar andamento aos processos mais antigos”, reclamou a estudante.A audiência integrou a inspeção que se realiza esta semana no Judiciário do DF.

 Leila atribuiu a demora do seu processo à falta de funcionários e mudança freqüente de juízes na 1ª Vara Cível de Taguatinga, cidade do Distrito Federal.  Leila contou que os funcionários da Vara informam que os processos mais recentes estão parados porque eles precisam concluir os processos anteriores a 31 de dezembro de 2005, para garantir o cumprimento da Meta 2 do Judiciário  Nacional . O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, classificou a atitude como uma interpretação equivocada da Meta 2 e uma distorção da prestação judicial. O ministro destacou que a Meta 2 é um esforço adicional, no intuito de dar maior agilidade aos processos, e que não pode acarretar na paralisação do andamento de ações mais recentes.

“Queremos que os processos mais antigos sejam julgados concomitantemente com a prestação jurisdicional normal. Não vamos paralisar processos posteriores a 2005 em razão de uma meta. A Meta 2 é um esforço adicional de juízes, tribunais e funcionários”, ressaltou o ministro. O corregedor nacional fez um apelo aos juízes e servidores do Judiciário do DF, para que não seja feita uma interpretação equivocada da Meta 2. Na última semana, a Corregedoria Nacional revogou algumas portarias do Judiciário do Paraná que suspendia atendimento aos advogados e audiências com vistas a agilizar o julgamento dos processos antigos, o que, segundo o ministro é inadimissível.  “A Meta 2 é um acréscimo, que deve ser suportado em nome do jurisdicionado e da população”, concluiu.

MB/ SR

Agência CNJ de Notícias