Proporcionar acesso à Justiça para toda população e responder às demandas de maneira ágil e efetiva são os principais desafios do Poder Judiciário. Entre os caminhos escolhidos para atender a essas exigências, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao longo de sua história e mais fortemente no último ano, investe em projetos baseados no uso de novas tecnologias, inteligência artificial e desenvolvimento colaborativo de programas e produtos. Essas ações estão consolidadas no “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”.
O Programa Justiça 4.0 disponibiliza instrumentos para prestação de serviços da Justiça de forma digital com elevação da eficiência e redução de custos. Essas são algumas razões para o tema ser um dos eixos estratégicos da gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. “Temos verificado que o uso da via digital tem reduzido extremamente os custos e também facilitado o acesso do cidadão à Justiça de maneira mais célere. A tecnologia viabiliza solução para as diversas demandas de maneira mais ágil e qualificada.”
Leia também:
O Justiça 4.0 é composto por ações como o Juízo 100% Digital, o Balcão Virtual, a Plataforma Digital do Poder Judiciário, a Base de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud) e a implantação do sistema Codex, que tem duas funções principais: alimentar o DataJud de forma automatizada e transformar, em texto puro, decisões e petições que vão alimentar e subsidiar os modelo de inteligência artificial. Também fazem parte o Projeto Sniper e a reformulação do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, ferramentas da Justiça importantes para o combate à corrupção. O programa é uma parceria entre CNJ, Conselho da Justiça federal (CJF) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Na avaliação do ministro, a justiça digital propicia a integração entre o real e o digital e facilita, para os presidentes dos tribunais, a governança com a transparência e a eficiência. “Eficiência é a chave da economia. Significa ser realizador diante de um ambiente de escassez ou anômalo, como o gerado pela atual pandemia, em que adotamos medidas de exceção – como os julgamentos não-presenciais – mas sempre observando o estado de Direito”.
Tramitação e atendimento on-line
O Juízo 100% Digital possibilita o acesso à Justiça pelo cidadão, dispensando a necessidade de comparecimento presencial aos fóruns. Por meio da iniciativa, todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, via internet, incluindo audiências e sessões de julgamento por videoconferência. “O Juízo 100% Digital é optativo. Ele está em sintonia com a agilidade do mundo contemporâneo e produz benefícios para advogados e para todos nós, empenhados em garantir a duração razoável dos processos, direito fundamental do cidadão”, avalia Fux.
Outro paralelo entre a dinâmica presencial e a digital é feito pelo Balcão Virtual, um canal de atendimento remoto e imediato que utiliza plataformas de videoconferências digitais. Ele funciona da mesma maneira e nos mesmos horários de atendimento ao público que as secretarias das varas judiciais. Por meio dele é possível obter informações relativas a processos em tramitação sem a necessidade de presença física na unidade judiciária.
“Esta solução surge no contexto da pandemia da Covid-19, em que o isolamento social figura como medida crucial no combate à disseminação do novo coronavírus. O Balcão Virtual, disponível nos portais da unidades judiciárias, oferece atendimento seguro e personalizado aos usuários e dispensa o deslocamento para se obter acesso a informação ou serviço”, explica o presidente do CNJ.
Multisserviços
Criada com o objetivo de modernizar a plataforma do Processo Judicial eletrônico (PJe) e incentivar o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro é outra ação que integra o Programa Justiça 4.0. A Plataforma transforma o PJe em um sistema multisserviço que garante a unificação do trâmite processual no país e permite a promoção de adequações pelos tribunais conforme as necessidades se apresentem.
O compartilhamento de soluções tecnológicas de uso comum entre os tribunais, observa Fux, racionaliza o emprego de verbas públicas, evitando o gasto de recursos orçamentários no desenvolvimento de módulos, programas e aplicativos já existentes e em uso por órgãos do Judiciário. “A criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário também levou em consideração a necessidade de uma solução capaz de gerar uma identidade única do Judiciário em termos de desenvolvimento e uso de tecnologias.”
Na avaliação do presidente do CNJ, a adoção de um espírito colaborativo pelos tribunais brasileiros se constitui no principal diferencial do Programa Justiça 4.0. De acordo com ele, o desenvolvimento colaborativo faz com que os tribunais se sintam donos, efetivamente, das soluções apresentadas pelo CNJ. “Assim, todos irão contribuir para os avanços e também definir as próprias necessidades e as maneiras de contemplá-las, pois, pelo Programa Justiça 4.0, é possível prover diversos serviços para viabilizar o trabalho que é realizado localmente.”
Inteligência em dados
Os avanços com base em tecnologia e automação coordenados pelo CNJ também alcançam o campo da geração de dados para aumentar a transparência, a capacidade de elaboração e a precisão dos diagnósticos relativos às atividades da Justiça por meio da disponibilização de informações detalhadas e fidedignas. A fonte dos dados é a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), que passa a contar com o sistema Codex para automatizar a entrada de informações e subsidiar os modelo de inteligência artificial aderentes ao trabalho da Justiça.
A alimentação dos dados ocorre de maneira automatizada, o que eleva a segurança e, ao mesmo tempo, proporciona a otimização da força de trabalho do Judiciário. “Com isso, estão sendo extintos ou simplificados cadastros que até agora permitiram conhecer o funcionamento de partes importantes da Justiça e é dada maior transparência aos dados que subsidiam a formulação de políticas públicas implementadas pelo CNJ”, destaca Fux.
Para garantir maior transparência, o DataJud utiliza uma Interface de Programação de Aplicativos (API, na sigla em inglês) pública, que corresponde a um conjunto de instruções e padrões de sistema que possibilitam integração e intercâmbio de dados. Dessa forma, o sistema cria caminhos para utilização de inteligência artificial na classificação dos processos e identificação de similaridades para as pesquisas realizadas pelo CNJ.
Ao mesmo tempo, a disponibilização dos dados na forma de API dialoga com a política de dados abertos, gera segurança, agilidade e possibilidades de integração entre os mais diversos sistemas e aplicações. E sendo resguardados o sigilo e a confidencialidade das informações, nos termos da legislação processual e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Corrupção no alvo
Outro projeto que integra o Programa Justiça 4.0 é o Sniper, que auxilia magistrados e servidores a concluir processos que já entraram em fase de execução. Sua aplicação contribuirá especialmente para a pesquisa e recuperação de ativos em processos envolvendo crimes contra sistemas financeiros complexos, como corrupção e lavagem de dinheiro. Sua principal funcionalidade é possibilitar o cruzamento de informações contidas em bases de dados diferentes, abertas e fechadas, destacando os vínculos societários, patrimoniais e financeiros existentes entre pessoas físicas e jurídicas.
Esses são vínculos não perceptíveis por análises apenas documental, realizados a partir de uma decisão judicial pertinente. A ferramenta permite explorar graficamente esses vínculos, fazendo com que as investigações sejam feitas de maneira mais rápida e eficiente, explica Fux. “Ele permite o combate efetivo à corrupção. Teremos um banco de dados disponíveis para processos cíveis, mas que também podem ser aplicados ao combate da criminalidade. Trata-se de uma relação difícil de detectar na medida em que esse dinheiro ilícito, de maneira informal, é introjetado na economia formal.”
O Sistema Nacional de Bens Apreendidos também está sendo evoluído pelo Justiça 4.0. Ele passa por reformulações e ampliações para transformá-lo de cadastro de bens e valores para uma ferramenta de gestão e destinação de recursos materiais apreendidos por ordem judicial, muitos deles objeto da corrupção. Na opinião do ministro, a elevação da eficiência e efetividade no combate a ilícitos valorizam o Poder Judiciário. “Sempre que o Judiciário falha no combate à corrupção, o país recua mais um degrau na percepção em relação a esse quesito e eleva a insatisfação geral.”
CNJ
Fruto da Reforma do Judiciário, aprovada pela Emenda Constitucional n. 45, o CNJ foi instituído em 14 de junho de 2005, para “desenvolver políticas judiciárias que promovam a efetividade e a unidade do Poder Judiciário, orientadas para os valores de justiça e paz social”.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias