CNJ abre processo e afasta magistrados envolvidos na Operação Furacão

Compartilhe

O Conselho Nacional Justiça determinou, por unanimidade, a abertura de processos administrativos disciplinares contra os magistrados denunciados pela Operação Furacão da Polícia Federal. A decisão foi tomada nesta terça-feira (31/08), na Sindicância de número 8. Os procedimentos foram abertos contra o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Ricardo Regueira e José Eduardo Carreira Alvim, e o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) Ernesto da Luz Pinto Dória.

O Conselho Nacional Justiça determinou, por unanimidade, a abertura de processos administrativos disciplinares contra os magistrados denunciados pela Operação Furacão da Polícia Federal. A decisão foi tomada nesta terça-feira (31/08), na Sindicância de número 8. Os procedimentos foram abertos contra o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Ricardo Regueira e José Eduardo Carreira Alvim, e o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) Ernesto da Luz Pinto Dória.

O plenário decidiu também afastar os magistrados de suas funções durante a tramitação dos processos. Outra decisão em relação ao caso foi reunir no CNJ todos os processos administrativos existentes contra os magistrados nos tribunais de origem. O corregedor nacional de justiça, ministro César Asfor Rocha, continua como relator do processo.

A maior parte do julgamento esteve fechada ao público, por solicitação de advogado de Carreira Alvim. Logo no início do julgamento, o advogado levantou questão de ordem questionando se a leitura do relatório poderia ser pública. O plenário entendeu que não havia problema. Quando a palavra foi aberta para sustentação oral dos advogados, foi reivindicado o esvaziamento da sala, em nome do sigilo do processo. A sessão foi tornada pública novamente no momento da proclamação do resultado.