CNJ acolhe recursos sobre direitos de magistrados

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, durante a 137ª sessão de julgamento, dois recursos contra decisões de órgãos das Justiças estaduais envolvendo direitos de magistrados e de servidores que ocupam cargo de direção em associações de classe ou federações. No primeiro caso, a juíza do trabalho Cléa Maria Carvalho do Couto recorreu ao CNJ contra decisão da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 1ª Região que a impediu de comparecer à reunião da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), onde ocupa cargo de diretoria desde maio deste ano.

A magistrada havia pedido à Corregedoria autorização para participar das reuniões da Associação, mas o órgão negou a autorização, alegando não haver juiz que a pudesse substituir em determinados dias de agosto de 2011. Citando decisões anteriores do CNJ, o relator do processo, conselheiro Wellington Cabral Saraiva, votou por autorizar a participação da magistrada nas reuniões periódicas e extraordinárias da Anamatra, desde que a juíza adote medidas para evitar ao máximo dano às suas atividades jurisdicionais.

Comunicação – Segundo o relator, os afastamentos deverão ser comunicados à presidência do Tribunal e à Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 1ª Região.  “Os casos de abusos ou negligência dos magistrados devem ser apurados individualmente, caso a caso, pela Corregedoria- Geral de Justiça, não podendo ser a decisão genericamente baseada em suposto prejuízo, não demonstrado, pelo afastamento da juíza no caso concreto”, declarou o conselheiro, citando também resposta do conselheiro Marcelo Nobre em consulta anterior sobre o mesmo tema. O voto de Wellington Cabral Saraiva foi seguido pelos demais conselheiros, em decisão unânime. 

Num segundo caso, o servidor Márcio Luis Andrade Souza, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), interpôs recurso contra a revogação de sua licença remunerada para cumprimento de mandato sindical. O TJMA considerou que a licença remunerada apenas deveria ser concedida a presidente e vice-presidente de entidade associativa. O servidor ocupa o cargo de secretário de finanças da Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados (FENAJUD), o sexto na hierarquia da federação. 

Direitos – O conselheiro-relator do recurso, Gilberto Martins, votou pela rejeição do recurso, mas seu voto foi vencido, prevalecendo o posicionamento do voto-vista do conselheiro José Lúcio Munhoz. No entendimento da maioria dos conselheiros, a Constituição do Estado do Maranhão garante a manutenção da remuneração aos diretores de organismos sindicais, incluindo as federações. A decisão do CNJ torna sem efeito a revogação da licença remunerada do servidor.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias