Decisão liminar que será apreciada na 246ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (7/3), revela uma divergência quanto à aplicação da política nacional de priorização do primeiro grau de jurisdição entre órgãos do Poder Judiciário. De acordo com liminar do conselheiro Carlos Eduardo Dias, está suspenso desde 1º de fevereiro um ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que anulou ajustes de pessoal feitos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10), com sede em Brasília/DF e abrangência na capital federal e em Tocantins, para atender a normas do CNJ.
Para justificar a decisão de anular o ato do CSJT, o conselheiro Carlos Eduardo Dias citou julgamento anterior do próprio Plenário do CNJ que desautoriza qualquer ato normativo de órgão subordinado ao CNJ a “impedir, obstar ou esvaziar a implementação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição”. A política tem por objetivo corrigir um déficit histórico de pessoal da primeira instância da Justiça. Os servidores de varas e outras unidades do primeiro grau trabalham, em média, com 554 ações por ano, enquanto seus colegas da segunda instância lidam com a média de 244, de acordo com as estatísticas mais recentes.
Na liminar, o conselheiro Carlos Eduardo Dias destacou as competências de cada órgão no Poder Judiciário. “O papel de órgão de controle do Poder Judiciário é reservado ao Conselho Nacional de Justiça, cabendo ao CSJT a supervisão administrativa dos órgãos a Justiça do Trabalho”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias. Caso seja levada a julgamento na sessão de terça-feira (7/3), a liminar do conselheiro poderá ser ratificada ou não, a depender da avaliação dos demais conselheiros presentes.
Priorização – De acordo com o anuário estatístico do Poder Judiciário “Justiça em Números 2016”, os magistrados e servidores que atuam na primeira instância, chamada de “porta de entrada” da Justiça, lidam com 94,7% das ações antigas (apresentadas antes de 2015). Mesmo assim, o percentual de servidores lotados no primeiro grau não faz frente a essa demanda – representam apenas 83% do total de pessoal. Por isso, desde 2014, o CNJ edita resoluções (194, 195 e 219) determinando a priorização da força de trabalho nesse segmento crítico da Justiça brasileira.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias