CNJ anula nove contratos entre TJ de Minas e empresas de consultoria

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O plenário do CNJ decidiu anular nove contratos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com duas empresas de consultoria que foram escolhidas sem processo licitatório. A maioria dos conselheiros seguiu o voto divergente do conselheiro João Oreste Dalazen que considerou ilegal a dispensa de licitação na contratação das empresas AWFA Consultoria e Projetos e Top Consultoria Empresarial. "A realização de nove contratos, para efetuar o trabalho de "redesenho" administrativo, durante mais de quatro anos, parece-me outro indicador da ausência de planejamento e,… da falta de critérios para que essas empresas fossem contratadas" escreveu o conselheiro no voto vencedor .

O plenário do CNJ decidiu anular nove contratos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com duas empresas de consultoria que foram escolhidas sem processo licitatório. A maioria dos conselheiros seguiu o voto divergente do conselheiro João Oreste Dalazen que considerou ilegal a dispensa de licitação na contratação das empresas AWFA Consultoria e Projetos e Top Consultoria Empresarial. "A realização de nove contratos, para efetuar o trabalho de "redesenho" administrativo, durante mais de quatro anos, parece-me outro indicador da ausência de planejamento e,… da falta de critérios para que essas empresas fossem contratadas" escreveu o conselheiro no voto vencedor .

As duas empresas deram assessoria ao tribunal na implantação de um novo modelo de aperfeiçoamento da estrutura organizacional. O trabalho de "redesenho" começou, em 2001, através da Fundação João Pinheiro (FJP). Em 2004, o tribunal explica que "diante das dificuldades internas da FJP" passou a contratar apenas a AWFA e Top Consultoria. O tribunal mineiro argumentou ao CNJ que a contratação foi feita sem licitação, pois, as equipes de profissionais das duas empresas fizeram parte desde o início do trabalho. Por esse motivo, o tribunal concluiu que as consultorias tinham "notória especialidade" e dispensava licitação. O argumento foi combatido pelo conselheiro Dalazen : "não consigo atinar sequer para a viabilidade de "notória especialização" no caso de serviços prestados por profissionais na área de assessoria e consultoria técnicas na esfera de recursos humanos…". Posição compartilhada pelo conselheiro Rui Stoco onde defendeu que a seleção não só deveria ter sido feita através de licitação, como pode ter havido superfaturamento na renovação: "houve um crescimento de 71,21% no valor dos serviços cobrados pelas empresas".

O voto vencedor, além de anular o contrato, determina ao tribunal que "se abstenha de celebrar atos por inelegibilidade", ou seja, por dispensa de licitação e informa o caso ao Tribunal de Contas do Estado, ao Ministério Público Federal e Estadual para avaliarem se houve ato de improbidade administrativa.

A decisão tomada nesta terça-feira (10/06) responde ao procedimento de controle administrativo 2007.10.00.001712-8 do relator, conselheiro Técio Lins e Silva.

PV/EF