O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (18/05), anular a resolução 001/2010 da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que instituiu a realização de um exame de admissão aos candidatos ao quinto constitucional na Corte. A norma estabelecia que advogados e membros do Ministério Público indicados por lista sêxtupla para ocupar vagas de desembargador no TJRJ passassem por um exame de conhecimentos jurídicos gerais para serem admitidos. “A aplicação do exame aos candidatos é desnecessária e ineficaz, pois as instituições têm instrumentos hábeis para aferir o notório saber jurídico e a reputação ilibada dos indicados”, destacou o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 00007308920102000000), que trata sobre o tema.
Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do relator. Felipe Locke Cavalcanti entendeu que a 10ª Câmara Cível não tem competência para estabelecer esse tipo de regra, por se tratar de um órgão que corresponde a uma fração do Tribunal. “Esse tipo de matéria só poderia ser decidida pelo pleno do Tribunal e não por uma fração dele”, ressaltou o conselheiro. A resolução que já estava suspensa desde fevereiro, por liminar aprovada pelo CNJ, teve seus efeitos cancelados com a decisão desta terça-feira (18/05). O Conselho acatou o pedido feito no PCA, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a seção Rio de Janeiro da OAB, que consideraram a resolução 001/2010 irregular.
Felipe Locke Cavalcanti destacou que “a escolha do quinto constitucional é feita de acordo com ditames previstos na Constituição Federal”, não cabendo ao Tribunal realizar prova ou concurso. Por sugestão do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, acatada pelo relator e pelo Plenário, cópia da decisão será encaminhada aos demais tribunais brasileiros, “para evitar problemas futuros relacionados à matéria”. “A pluralidade das instituições judiciais passam pelo fortalecimento de todas as instituições que lhe são complementares, entre elas o quinto constitucional”, destacou Jorge Hélio.
A secretária-geral adjunta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Márcia Machado Melaré, presente à sessão plenária do CNJ, criticou a medida. “O notório saber jurídico é atentamente analisado durante a seleção dos candidatos pelo Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, o que torna desnecessária a prova técnica imposta aos candidatos no TJRJ”, destacou Melaré.
Quinto constitucional – O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal, assegura que um quinto das vagas dos tribunais seja integrado por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira e por advogados com mais de 10 anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. Para a escolha das pessoas, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público enviam ao tribunal, onde existe a vaga, uma lista composta por seis indicações. Após votação interna, o tribunal compõe uma lista tríplice e a encaminha ao Poder Executivo, que é quem nomeará um dos indicados para ocupar o posto vago de desembargador.
MB/ SR
Agência CNJ de Notícias