Os tribunais brasileiros não poderão estabelecer nota de corte ou qualquer cláusula de barreira na prova objetiva seletiva para pessoas negras inscritas em concursos para ingresso na magistratura. De acordo com novas regras aprovadas nesta terça-feira (19/4) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), candidatos e candidatas cotistas devem seguir para a próxima etapa, bastando alcançarem a nota 6 na primeira fase do certame.
A decisão tomada durante a 349ª Sessão Ordinária modifica duas resoluções do CNJ: a n. 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Judiciário, e a n. 203/2015, sobre a reserva a pessoas negras de 20% das vagas oferecidas nesses concursos. O objetivo é buscar mais equilíbrio na composição racial entre juízes e juízas do Brasil e estimular o ingresso de negros e negras nos quadros da Justiça, proporcionando a equidade de oportunidades e representação.
Para o relator do Ato Normativo n. 0002241-05.2022.2.00.0000, conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello, a adoção de cláusula de barreira pelo sistema das cotas raciais tem afastado a candidatura de pessoas negras a cargos na magistratura. “O critério de exigência isolada de alcance de 60% de acertos na prova objetiva seletiva mostra-se mais justo e aproximado da própria política de cotas, ferramenta hábil a proporcionar oportunidades de real equidade e, via de consequência, promover transformações estruturantes.” A nova resolução não se aplica aos concursos cujos editais de abertura tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Apesar do crescimento na equidade racial na magistratura devido à política de cotas, a média nacional ainda demonstra uma lacuna quando comparada com o percentual da população preta ou parda no Brasil – que é de 56%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Antes de 2013, o número de juízes e juízas negras não chegava a 16%; em 2018 – três anos depois da Resolução 203 entrar em vigor – esse número havia subido para 18%. Em 2021, pesquisa do CNJ revelou que esse número cresceu pouco, chegando a 21,6% da magistratura em 2020.
O normativo aprovado por unanimidade pelo Plenário do CNJ também determina que os tribunais instituam, obrigatoriamente, comissões de heteroidentificação, formadas necessariamente por especialistas em questões raciais e direito da antidiscriminação, de maneira a evitar fraude, desvio ético e prejuízos que decorrem dessa conduta ilícita. As comissões deverão funcionar no ato da inscrição preliminar ou da inscrição definitiva, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade de cada tribunal.
Indígenas
O conselheiro Sidney Madruga apresentou proposta para que a resolução seja estendida aos povos indígenas. Citando o professor José Jorge de Carvalho, do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (UnB), Madruga afirmou que a exclusão indígena é tão dolorosa quanto a do negro. “Tomando como padrão a UnB, uma média de 10 vagas por ano para a população indígena, distribuídas segundo suas necessidades específicas, já causaria uma pequena revolução na sua capacitação e condições de vida”, explicou. O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello convidou o conselheiro Sidney Madruga a trabalharem na elaboração de um ato que evolua e inclua os povos indígenas nessa questão.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
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