Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta quinta-feira (27/6), a aplicação da pena de aposentadoria compulsória aos desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Os desembargadores eram acusados de envolvimento em um esquema que desviou R$ 14,195 milhões destinados ao pagamento de precatórios.
Em um voto de 142 páginas, que começou a ser lido pela manhã e se estendeu até a metade da tarde, o relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Jorge Hélio, rebateu as principais argumentações da defesa dos magistrados, que argumentaram que as assinaturas nos documentos que autorizaram os pagamentos não eram autênticas ou que os desembargadores teriam assinado documentos posteriormente preenchidos.
O processo, iniciado em 25 de maio de 2012, já havia sido colocado em julgamento no CNJ em 29 de janeiro deste ano, mas, na ocasião, o Plenário adiou a decisão final para que fossem refeitas perícias de documentos usados como prova, conforme havia sido pedido pela defesa.
Para o conselheiro relator, ainda que afastada a hipótese de participação consciente e motivada, os magistrados descumpriram o inciso VII do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ao não supervisionarem devidamente os atos de ordenação de despesas do Setor de Precatórios do TJRN.
“O que me parece nítido é que, ainda que afastemos a hipótese de participação consciente e motivada no esquema, restam duas hipóteses: o desembargador assinou os cheques sem o mínimo de cautela ou assinava cheques em branco, preenchidos depois”, explicou o conselheiro. Jorge Hélio citou como exemplo a assinatura, pelo desembargador Osvaldo Soares Cruz, de três cheques nominais em um mesmo dia em valores diferentes para uma pessoa que não era beneficiária ou procuradora de processo de precatórios.
O esquema, segundo as informações que constam no processo, esteve em funcionamento entre os anos 2007 a 2011. “Os pagamentos dos precatórios seguiam aparentemente normais, o que se fazia era a partir das sobras de caixa”, relatou o conselheiro.
Os recursos eram sacados ou transferidos por meio de cheques nominais, transferências diretas e das chamadas guias de depósito judicial ouro. Os beneficiários eram sempre pessoas estranhas a processos de precatórios do Tribunal e sempre relacionadas à ex-chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e a seu marido, George Luís de Araújo Leal. Os dois já foram condenados a 10 e 6 anos de prisão, respectivamente, e estão cumprindo pena em regime fechado.
Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho respondem ainda a processo criminal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois magistrados já haviam sido afastados de seus cargos e recentemente o desembargador Rafael Godeiro Sobrinho foi aposentado por ter alcançado o limite de 70 anos de idade.
Apesar disso, o conselheiro Jorge Hélio pediu a condenação do desembargador Rafael Godeiro Sobrinho, por haver outras consequências decorrentes da punição na esfera administrativo-disciplinar, como o impedimento ao exercício da advocacia ou a incapacidade de ocupar cargo em comissão no Judiciário. “A aposentadoria compulsória por idade não extingue a punibilidade do magistrado por descumprimento de seus deveres funcionais por fatos ocorridos enquanto ele exerceu o cargo”, argumentou. “Foi uma inovação na jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More do CNJ”, complementou.
O voto foi seguido por todos os conselheiros presentes, com exceção do conselheiro Silvio Rocha, que entendeu não caber punição do CNJ em relação ao desembargador Rafael Godeiro Sobrinho, uma vez que ele já foi aposentado.
“Vossa excelência encerra com chave de ouro a sua participação neste Conselho, com esse voto lapidar”, disse o conselheiro Wellington Saraiva. “Confesso que eu tinha algumas dúvidas em relação a alguns pontos desse processo, mas todas foram devidamente elucidadas com a leitura do voto”, declarou o conselheiro Guilherme Calmon.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias