CNJ aprecia eleições nos órgãos especiais

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprecia na sessão da próxima terça-feira, dia 30, que começa às 14h, questões relativas às eleições de membros dos órgãos especiais. No dia 11 de abril, o conselho suspendeu temporariamente as seleções nesses órgãos até que fossem definidas regras gerais básicas para o processo eleitoral.  

A discussão no CNJ se deu a partir de decisão do conselheiro Marcus Faver, que suspendeu o processo eleitoral que em curso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

A eleição nos órgãos especiais foi instituída pela Reforma do Judiciário, a Emenda Constitucional 45, aprovada em dezembro de 2004. Até então, o único critério para a conformação do órgão especial era a antiguidade. Pela reforma, este critério passa a valer somente par metade dos números de integrantes, sendo que a outra metade deve ser definida pelo voto dos desembargadores.

Uma das representações a serem discutidas na próxima sessão do CNJ diz respeito ao pedido de desconstituição da convocação de desembargador para integrar o órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). Outro caso relacionado ao tema foi encaminhado pela Associação de Magistrados do Paraná (Amapar), que questiona como será feita a eleição dos órgãos especiais nos tribunais dos estados.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou pedido de providências com recomendações para os Tribunais de Justiça do país com relação às eleições dos órgãos especiais.

Nepotismo

Também estão na pauta da sessão desta terça questões relacionadas à resolução 07/2005, do próprio Conselho, proibindo o nepotismo no Judiciário. O Pedido de Providências 51 questiona se as definições sobre o nepotismo também se estendem aos cartórios extrajudiciais.

Em outro ponto de pauta, a OAB pede providências em relação à 40ª Vara do Trabalho de São Paulo, que estaria enfrentando situação difícil no quadro administrativo por conta de acúmulo de serviço.