O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, a abertura de processo disciplinar contra desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais por entender insubsistente a decisão daquela corte, que determinou o arquivamento de procedimento disciplinar instaurado ao fundamento de que, por serem graves os fatos apurados, poderiam levar a pena de demissão do magistrado, o que só poderia ocorrer pela via judiciária. O Conselho entendeu incoerente essa conclusão e, se forem verdadeiros os fatos, podem levar, também, a aplicação de outras penalidades administrativas que não a demissão. Como a aposentadoria compulsória e a disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Conforme a denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais, o magistrado teria recebido uma camionete S10 para influenciar o resultado de ação judicial em favorecimento do Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana.