CNJ aprova relatório de inspeção realizada no TJMA

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (21/5), o relatório de inspeção feito pela Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O documento foi ratificado, por unanimidade, pelos membros do Conselho.

A inspeção, composta por quatro magistrados e seis servidores, aconteceu no período de 25 a 29 de março de 2019. O objetivo do trabalho foi a fiscalização da observância das leis e das normas do CNJ, o acompanhamento do cumprimento dos achados das inspeções anteriores, a verificação de eventuais novos achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito do TJMA, para ajudar a corte especial a aprimorar a prestação do serviço jurisdicional aos cidadãos.

Foram inspecionados os órgãos do corpo diretivo, Presidência, Corregedoria, as áreas administrativas e o sistema processual eletrônico vinculados à Presidência, a secretaria judiciária e cinco gabinetes de desembargadores.

Achados

“Os achados que se apresentaram de maior relevo ensejaram determinações; outras situações encontradas passíveis de aprimoramento ou melhoria culminaram em recomendações”, disse o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.

O relatório recomendou, entre outros pontos, a necessidade de priorizar a análise e aprovação de melhorias na regulamentação do FERJ, assim como adote o selo digital. Ainda, foi recomendada a verificação quanto a todos os contratos de prestação de serviços vigentes e a implantação de rotina para a verificação desta informação sempre que um novo colaborador preste serviços ao tribunal.

O TJMA deverá apresentar, em 30 dias, um cronograma contendo um plano de digitalização de todos os processos físicos para atuação no PJe, e informar, no prazo de 60 dias, as medidas que serão tomadas para que se adeque seu orçamento e os futuros projetos de orçamento, inserindo previsão de gastos com a GPJ, contabilizando como o exercício competente aquele em que o resultado final será divulgado e homologado, devendo ser contabilizado para efeitos do limite de gastos de pessoal daquele ano, como previsto na LRF.

O ministro Humberto Martins ressaltou ainda que o relatório foi previamente enviado ao tribunal inspecionado e que a execução das determinações feitas no relatório será monitorada pela Corregedoria para o seu cumprimento nos prazos estipulados.

Corregedoria Nacional de Justiça