O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), para apurar denúncia de que a magistrada teria entregue declarações falsas de imposto de renda à Receita Federal.
O processo teve origem em reclamação disciplinar instaurada a partir de ofício remetido pela Procuradoria Geral da República (PGR), noticiando a instauração de inquéritos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar irregularidades em declarações de impostos de renda da desembargadora que, por três exercícios fiscais consecutivos (2006, 2007 e 2008), teria incluído despesas não realizadas com a intenção de reduzir a base de cálculo do IRPF.
Esferas independentes
No STJ, a ação penal foi suspensa, em decorrência de a magistrada ter aderido ao regime de parcelamento de débitos fiscais.
Entretanto, como as esferas penal e administrativa são independentes, de modo que a solução conferida na ação criminal não interfere no julgamento da demanda administrativa, com exceção dos casos em que se reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator do processo, votou no sentido de o CNJ prosseguir com as investigações para apurar possíveis infrações disciplinares cometidas pela desembargadora.
“Verificando que tais condutas configuram afronta, em tese, aos artigos 1º, 5º, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional, e ao artigo 35, I e VIII, da Lei Orgânica da Magistratura, encaminho nesse voto proposta de instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal para o aprofundamento das investigações mediante o contraditório e a observância do devido processo legal, com vistas à aplicação das sanções eventualmente cabíveis”, concluiu o corregedor.
A instauração do PAD contra a magistrada acontece com o afastamento cautelar de suas atividades administrativas e judicantes. A decisão do Plenário foi unânime.
Corregedoria Nacional de Justiça