CNJ concede medida liminar para reintegração de magistrado

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O Conselho Nacional de Justiça concedeu medida liminar suspendendo decisão que determinou o afastamento de magistrado de suas atividades na Comarca de Santa Quitéria (MA). O juiz era acusado de exercer atividade político-partidária.

O magistrado entrou com representação no CNJ contestando a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que determinou a instauração de processo administrativo-disciplinar e seu afastamento das atividades judicantes.

O relator do processo, o conselheiro Eduardo Lorenzoni, concluiu que o afastamento do juiz não obedeceu ao artigo 93, X, da Constituição Federal, que estabelece que as decisões administrativas dos tribunais devem acontecer em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Na sessão plenária do tribunal maranhense, onde foi decidido o afastamento, sete desembargadores votaram pelo afastamento cautelar e outros seis pelo não afastamento do Magistrado. Ou seja, não foi alcançado o quorum previsto pela Constituição, que seria de no mínimo 11 desembargadores  metade mais um dos 20 membros integrantes do tribunal.

"O voto é pela concessão da medida liminar, suspendendo a decisão que determinou o afastamento do requerente de suas funções judicantes, por infringência ao art. 93-X da CF, sem prejuízo de que outra decisão seja adotada, com observância do quorum ali estipulado", concluiu o relator em seu voto.