CNJ considera correto critério de escolha de magistrados do TRE/GO

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, nesta terça-feira (13/11), durante a 158ª sessão ordinária, improcedentes os procedimentos de controle administrativo 0002372-29.2012.2.00.0000 e 0003126-68.2012.2.00.0000 que questionavam os critérios de escolha pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) de magistrados para integrar o Tribunal Regional Eleitoral goiano (TRE/GO).

Os magistrados que se sentiram prejudicados reclamavam que o TJGO não observou os critérios de antiguidade e merecimento na escolha dos integrantes do TRE/GO.

O conselheiro Silvio Rocha, relator dos processos, afirmou que o critério de antiguidade não se aplica ao processo de escolha de juízes para o tribunal eleitoral e foi acompanhado pelos demais conselheiros. O presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, lembrou que a Constituição estabelece a escolha por eleição.  

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias