O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não existe ilegalidade no horário de funcionamento da Justiça de Trabalho de Mato Grosso fixado entre 7h30 às 14h30, para atendimento ao público em geral; e das 7h30 às 17h30 para o protocolo e o distribuidor. Os novos horários estão em vigor desde o dia 7 de janeiro do ano passado, quando o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) editou a Resolução Administrativa 140/2009. A decisão do CNJ foi proferida na sessão plenária desta terça-feira (26/01), na análise do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0007128-86.2009.2.00.0000), formulado pela Ordem dos Advogados do Mato Grosso (OAB/MT), no qual a entidade pedia a suspensão da RA 140 e, consequentemente, da mudança do horário.
Em sua defesa, o TRT-MT informou ao CNJ que o novo horário permite uma economia de R$ 238 mil por ano com energia elétrica, bem como atende o que determina a Resolução nº 88 do próprio Conselho Nacional de Justiça, que determina a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário de 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a fixação de 7 horas ininterruptas.
Ao julgar o Procedimento, o plenário do CNJ acompanhou o voto do relator, conselheiro Paulo Tamburini, pela improcedência do pedido da OAB.
No entendimento do relator, além de não existir ilegalidade na Resolução Administrativa 140/2009, “o ato se enquadra perfeitamente dentre os princípios da economia e razoabilidade a serem perseguidos pela Administração”.
Ao proferir o voto, o relator destacou ainda que a Resolução 88/2009 do CNJ dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores, não sobre o horário de funcionamento do tribunal. “Ainda que o estabelecimento do expediente forense não fosse matéria que se encontrasse dentro da autonomia administrativa de cada um dos tribunais, o horário de funcionamento das 7:30 às 17:30 parece bastante razoável, visto que o tribunal permanece aberto ao público por 10 horas, período superior à carga horária dos servidores estabelecida pela Resolução CNJ nº 88”, frisou. Por fim, ressaltou que é possível ao advogado peticionar eletronicamente até às 23h59 de cada dia, por meio do peticionamento eletrônico.
EF/EN
Agência CNJ de Notícias