Por maioria, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou, na sessão de terça-feira (11/10), o processo administrativo disciplinar instaurado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região contra a magistrada Maria Aparecida Vieira Lavorini. A juíza, ex-titular da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, havia sido punida com a pena de advertência, por ter agido de forma negligente no cumprimento dos deveres do cargo e por resistir a determinações da Corregedoria local.
Ao julgar a Revisão Disciplinar 0007043-27.2014.2.00.0000, por ela apresentada, a maioria dos conselheiros presentes à 239ª Sessão Ordinária do Conselho acompanhou o voto do conselheiro-relator, Carlos Eduardo Dias, pela parcial procedência do pedido, em virtude de uma série de nulidades ocorridas durante a tramitação do processo. Em seu voto, o relator determina ainda a retificação do histórico funcional da magistrada, aposentada por iniciativa própria em dezembro de 2013.
O processo em que a pena foi aplicada já havia sido anulado uma vez pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em razão de irregularidades na portaria de instauração do processo administrativo disciplinar contra a magistrada (Portaria n. 29/2013). Segundo o recurso, na época impetrado junto ao TST, a portaria não teria delimitado o teor das acusações imputadas à juíza, em ofensa à Resolução 135/2011 do CNJ.
A portaria, teria se limitado a indicar o pedido de providências que deu origem à apuração e o relatório referente ao procedimento, o que teria impedido e cerceado a sua defesa. As irregularidades também foram apontadas pelo Ministério Público do Trabalho, que pediu a renovação dos atos processuais a partir da sessão que determinou a conversão da representação em processo administrativo disciplinar.
A desembargadora-relatora do procedimento, no entanto, rebateu as alegações e determinou a inclusão do processo na pauta para julgamento. No dia 4 de junho de 2012 o processo foi julgado pelo Tribunal Pleno, que aplicou a pena de advertência. A magistrada recorreu então ao Órgão Especial do TST, que reconheceu a nulidade dos atos processuais a partir da sessão de julgamento.
O TRT de São Paulo, no entanto, limitou-se a editar nova portaria, promovendo novo julgamento da magistrada em 9 de dezembro de 2013, e aplicando, mais uma vez, a pena de advertência. A autora da revisão disciplinar alegou a prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista o excesso de prazo no período posterior à abertura do processo administrativo disciplinar – pedido que foi julgado prejudicado pelo relator – além de apontar as irregularidades cometidas mesmo após a anulação pelo TST.
Parte dos fundamentos apresentados na Revisão Disciplinar foram acolhidos, especialmente a não observância dos limites da anulação do processo determinada pelo Órgão Especial do TST, e o desrespeito aos procedimentos previstos na Resolução 135 do CNJ. Ao final, restaram vencidos os conselheiros Rogério Nascimento, Arnaldo Hossepian e, em menor extensão, Daldice Santana e Fernando Mattos.
Agência CNJ de Notícias