Com objetivo de padronizar as regras para a movimentação de crianças e adolescentes nos 12 estádios onde ocorrerão os jogos da Copa do Mundo de 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou um conjunto de recomendações que deverão ser de conhecimento dos Tribunais de Justiça, Conselhos Tutelares e Ministério Público, além das Polícias Civil e Militar de todo o país. As regras, estabelecidas na Recomendação nº 13, também deverão ser observadas pela sociedade civil.
Em relação ao comércio de bebidas alcoólicas nos estádios, por exemplo, a Recomendação não só proíbe a venda a menores de 18 anos de idade, como, em caso de dúvida do comerciante, recomenda exigir documento de identidade do comprador.
A ideia de uniformizar a documentação legal exigida para circulação e hospedagem dos jovens é facilitar o cumprimento dessas regras e sua fiscalização, segundo o conselheiro Paulo Teixeira, presidente do Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário para a Copa do Mundo Fifa 2014. “Teremos milhares de adolescentes no País vindos de 32 países e transitando em muitos estados brasileiros. Além dos que virão assistir aos jogos como torcedores, haverá centenas de jovens do Projeto Fifa desacompanhados. Era preciso estabelecer regras-padrão para evitarmos problemas de interpretação em cada situação ou mesmo de documentação nos diferentes estados”, afirmou Paulo Teixeira.
As documentações exigidas valerão tanto para os jovens brasileiros como para os estrangeiros menores de 18 anos. Aqueles que não estiverem acompanhados dos pais ou responsável legal deverão portar documento original de identificação (RG, certidão de nascimento ou passaporte), qo qual não pode ficar retido em nenhum estabelecimento, sob hipótese alguma.
Vale lembrar que os documentos de identidade são necessários para comprovar as informações contidas nas autorizações emitidas pelos pais. Adolescentes a partir de 12 anos poderão ingressar desacompanhados nos estádios, independente de autorização. Já os menores de 12 anos só poderão entrar acompanhados de adulto a partir de 18 anos, mediante declaração verbal de que a criança está sob sua companhia.
A participação dos jovens em atividades promocionais da Copa, como acompanhamento de jogadores, porta-bandeiras, gandulas, entre outros, também será permitida, mas deverá respeitar regras contidas na Recomendação nº 13. No caso de hospedagem, além do documento de identificação do menor, será preciso uma autorização assinada pelos pais ou responsável legal, contendo expressamente o nome da pessoa autorizada a acompanhar o jovem na hospedagem.
A Recomendação exige que o menor se hospede obrigatoriamente com um acompanhante maior de 18 anos. Os estabelecimentos de hospedagem, assim como demais instituições de fiscalização, não poderão reter as vias originais dos documentos de identificação mas podem extrair cópias para arquivo. A Recomendação nº 13 deve vigorar até o dia 31 de julho.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias