O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou parcialmente procedente a demanda de desembargadora acreana que havia sido impedida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) de votar em todas as deliberações administrativas do órgão por ser casada com desembargador também integrante do tribunal. Para o Conselho, um dos cônjuges ficará impedido de votar em julgamento de questões administrativas apenas quando o outro – em posição superior na ordem de tomada de votos – já tenha apresentado o seu posicionamento.
O entendimento está fundamentado no art. 128 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que veda a participação mútua dos cônjuges, definindo que o primeiro dos membros que votar excluirá a participação do outro nas sessões do Tribunal Pleno ou órgão que o substituir. A maioria do Plenário seguiu o voto do conselheiro Guilherme Calmon, que apresentou voto divergente ao do relator no julgamento do PCA 0001515-46.2013.2.00.0000, na 187ª sessão, realizada na última semana. Para Calmon, o procedimento deve ser aplicado sobre temas administrativos da mesma forma como é seguido nas matérias penal e cível.
As únicas ressalvas em que ambos os magistrados poderiam votar sobre o mesmo caso, de acordo com o voto do conselheiro Guilherme Calmon, seriam em julgamentos de matérias legislativas e políticas, como a eleição de cargos diretivos e a edição de proposta de lei para a criação de cargos ou de edição de atos normativos, por exemplo.
Na sessão, o Plenário do Conselho reforçou que o casal de desembargadores estará impedido de participar das deliberações sobre a escolha de candidatos para composição de listas de promoção, remoção ou acesso em que concorram parentes deles em grau vedado por norma própria. Ambos também ficam impedidos de participar conjuntamente da escolha dos juízes promovidos e removidos.
Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias