CNJ define situação em seis Tribunais de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) continua julgando os processos relativos ao teto salarial nos estados. Nesta tarde já foram analisadas as situações dos tribunais de Justiça de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Rondônia, Pará e Santa Catarina.  

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) continua julgando os processos relativos ao teto salarial nos estados. Nesta tarde já foram analisadas as situações dos tribunais de Justiça de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Rondônia, Pará e Santa Catarina. Em todos os casos, o Plenário definiu pela instauração de procedimento de controle administrativo (PCA) para a apuração da legalidade das verbas pagas pelos tribunais. A tendência do Plenário tem sido cortar liminarmente as verbas manifestamente ilegais e todos os adicionais por tempo de serviço que excedam os subsídios. A regularidade de todas as demais as verbas será analisada no desenvolver dos PCAs, quando o CNJ analisar cada questão no mérito.

No processo relativo ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o Conselho limitou o teto salarial a R$ 24.500 e determinou a suspensão imediata das verbas que ultrapassam esse valor, que são: verba de gratificação de gabinete, adicional por tempo de serviço acima de 35%, gratificação não identificada e gratificação por tempo de guerra. Foi mantida a gratificação por sexta parte, em seu valor nominal, mesmo que esta ultrapasse o teto, em virtude da não caracterização de flagrante ilegalidade.

Com relação a Mato Grosso do Sul, o Plenário determinou o corte de verbas de caráter permanente que ultrapassem o teto de R$ 24.500. Além disso, também determinou o corte do auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas, auxílio-moradia a magistrados ativos que não preencham as condições legais e verbas pelo exercício temporário de função aos inativos.

No julgamento sobre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o CNJ determinou o corte do adicional por tempo de serviço (ATS) que ultrapasse o teto (R$ 24.500).

Ao analisar o caso de Rondônia, os conselheiros decidiram pela suspensão imediata das verbas não indenizatórias que ultrapassem R$ 24,500. Além disso, o Plenário também decidiu pelo corte de auxílio moradia para os magistrados e/ou servidores que tenham casa própria ou morem em residência oficial e aos e inativos.

O conselheiro Paulo Schmidt, relator do processo relativo ao Tribunal de Justiça do Pará, constatou que não há verba excedendo o teto de R$ 24.500. Mesmo assim, o PCA será instaurado para que se apure a natureza das verbas pagas pelo tribunal.

Com relação a Santa Catarina, o Plenário voltou pelo corte do auxílio moradia do magistrado e/ou servidor que possua imóvel próprio na comarca. Outras gratificações, como as pagas para presidente, vice-presidente e corregedor, deverão ser analisadas no PCA instaurado para avaliar a situação do TJ.