CNJ determina a remessa dos autos do desembargador Favreto

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) encaminhe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) procedimento instaurado naquela Corte para apurar a conduta do desembargador federal Rogério Favreto, que, em plantão, concedeu liminar em habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Corregedoria Nacional havia instaurado procedimento para apurar os fatos, no qual determinou a reunião de todos os procedimentos relativos às condutas dos magistrados do TRF 4 envolvidos no episódio. Entretanto, ainda tramita no TRF 4 processo administrativo pelos mesmos fatos contra o desembargador Favreto, que estava com sessão de julgamento marcada para o dia 22 de outubro.

A decisão de Martins objetiva afastar a possibilidade de decisões conflitantes, além de tornar mais eficiente a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis e evitar a repetição desnecessária de atos processuais, especialmente porque, nos processos que tramitam no CNJ, já foi marcada audiência de todos os magistrados, que será realizada no dia 6 de dezembro.

“As mesmas razões que levaram à reunião dos processos em curso nesta Corregedoria Nacional se prestam a justificar a necessidade de que também os eventuais procedimentos instaurados no âmbito do Tribunal Regional sejam encaminhados ao CNJ. Na verdade, tratando-se de órgãos diferentes, com maior razão a unificação dos procedimentos desponta como um imperativo de racionalização e de eficiência, evitando que sejam proferidas decisões conflitantes que somente teriam o condão de gerar atrasos e confusão processual”, afirmou o corregedor.

Por último, o ministro ressaltou que, no caso em que se apura a existência de decisões judiciais conflitantes, que geraram enorme desgaste à imagem do Poder Judiciário, seria um verdadeiro contrassenso admitir-se a possibilidade de que os órgãos administrativos proferissem decisões contraditórias, ferindo o princípio da proteção da confiança e da isonomia.

Corregedoria Nacional de Justiça