CNJ determina anulação de processo sobre juiz do Amazonas

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu anular processo administrativo envolvendo o magistrado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Leoney Harraquian. Por unanimidade, os conselheiros cancelaram o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0005062-31.2012.2.00.0000, aberto pelo plenário em dezembro de 2014, pois entenderam que o magistrado tinha direito de apresentar defesa prévia antes da abertura do processo.

O procedimento dizia respeito a três condutas diferentes. Segundo os autos, Harraquian é acusado de determinar o pagamento de verba pública fora do regime de precatórios, descumprir decisão judicial de instância superior e de negar acesso da Procuradoria do Estado do Amazonas a processo envolvendo desapropriação de terras.

Os fatos chegaram ao CNJ em 2012 e o então corregedor nacional de Justiça Francisco Falcão decidiu pelo arquivamento por não encontrar elementos suficientes para continuar a apuração. O estado do Amazonas recorreu contra a decisão, e ao analisar o assunto no final do ano passado, o Plenário encontrou indícios de infração e decidiu abrir o PAD, que ficou sob relatoria do conselheiro Fabiano Silveira.

O conselheiro trouxe o processo ao Plenário nesta terça-feira (12/5), na 208ª Sessão Ordinária, destacando que, como o caso havia sido arquivado pelo então corregedor, o magistrado amazonense não foi convocado a apresentar manifestação prévia sobre as acusações. Por isso, o colegiado decidiu anular o PAD e devolver o caso à Corregedoria, que deverá ouvir o magistrado e colher novos elementos antes de trazer a discussão novamente para o plenário.

Novo caso

O juiz Leoney Harraquian responde a outro processo administrativo disciplinar no CNJ (0005263-23.2012.2.00.0000), aberto em março de 2015. O caso está sob relatoria do conselheiro Gilberto Valente e será processado normalmente. Neste processo, o magistrado amazonense é acusado de atuar de forma irregular na condução de um mandado de segurança.

  • Item 146 – Processo Administrativo Disciplinar 0005062-31.2012.2.00.0000

Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias