Sexta, 07 de Novembro de 2008 | |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Pedido de Providências (PP nº 200810000024307 ), onde a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), pretendia que o CNJ determinasse ao presidente do Tribunal de Justiça do Goiás a convocação de magistrados para o preenchimento de três cargos de juízes auxiliares criados por lei estadual de nº 16.167/2007. A decisão do CNJ ocorreu na última terça-feira (04/11). |
A conselheira Andréa Maciel Pachá, relatora do PP, justificou que o juiz auxiliar é uma ” função atípica e temporária ” . Assim, a nomeação de juiz auxiliar deve ser realizada por meio de simples designação, e não de criação de um cargo ou função própria . Ainda segundo a conselheira, o CNJ não substitui o Tribunal de Justiça nem pode ofender sua autonomia administrativa e financeira, mas pode ” apenas controlar seus atos quando ultrapassam os limites da legalidade”.
A Asmego argumentou que a vacância dos cargos viola a lei de iniciativa do próprio presidente do Tribunal de Justiça . Além de prejudicar a prestação jurisdicional, contraria o princípio da eficiência, já que o cargo de presidente possui atribuições e competências que precisam de auxílio. No processo, o Tribunal alegou que a convocação foi “desnecessária e inconveniente”, em razão do desenvolvimento regular das atividades administrativas e judiciais da Presidência, e do término do mandato do atual presidente, desembargador José Lenar de Melo Bandeira.
LB/SR
Agência CNJ de Notícias