CNJ edita resolução sobre remoções e permutas de magistrados

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O Conselho Nacional de Justiça aprovou a edição da resolução nº. 32, que dispõe sobre as remoções a pedido e permutas de magistrados de igual entrância.  

O Conselho Nacional de Justiça aprovou a edição da resolução nº. 32, que dispõe sobre as remoções a pedido e permutas de magistrados de igual entrância. O documento foi aprovado na última sessão ordinária do Conselho, terça-feira (10/04), e deve ser publicado nos próximos dias.

De acordo com o texto, as permutas e remoções a pedido de magistrados da mesma entrância devem ser apreciadas pelos tribunais em sessões públicas, com votações nominais, abertas e fundamentadas. Além disso, a resolução determina que, até que seja editado o Estatuto da Magistratura, os critérios para essas permutas e remoções serão estabelecidos em leis de organização judiciária, atos normativos ou regimentos internos dos tribunais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal.

A resolução 32 define ainda que os tribunais que não dispuserem de normas para remoções a pedido e permutas, que editem atos normativos específicos para esse fim no prazo de 120 dias. E até que sejam editadas essas normas, a antiguidade será adotada como critério único para as remoções a pedido e permuta de magistrados, guardado o interesse público.