O sistema carcerário de Minas de Gerais possui cerca de 70 jovens presos em estabelecimento penitenciário e em cadeias públicas, juntamente com adultos, contrariando o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. A constatação foi possível graças a uma denúncia por escrito, enviada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que levou à averiguação in loco das condições dos jovens em Minas Gerais. Os menores em conflito com lei deveriam estar em uma unidade própria para o cumprimento de medidas socioeducativas, porém, diante da falta de vagas, estão encarcerados.
Esta semana, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Márcio da Silva Alexandre, que também integra a equipe do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, realizou inspeção na Cadeia Pública de Santa Luzia e no presídio de Juatuba, acompanhado do juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais José Ricardo Veras. Em ambos os lugares, foram confirmadas as denúncias realizadas ao DMF. “Ao colocar esses jovens presos em celas comuns, o estado de Minas Gerais está reduzindo a maioridade penal sem que a legislação o tenha feito. Esses jovens não estudam nem realizam qualquer atividade que vise à sua recuperação, conforme determina a legislação em vigor”, expôs o juiz.
A relação de jovens em celas comuns em Minas Gerais foi repassada pelo próprio governo do estado, tão logo foi solicitada pelo DMF/CNJ. Todos estão presos com o devido conhecimento do Poder Judiciário, bem como do Ministério Público (MP) do estado, o que causou preocupação ao CNJ. “Os responsáveis pelas Varas, o MP, a Defensoria, todos os atores do processo, ao que tudo indica, são sabedores de onde esses meninos estão presos. A impressão é de que há um acordo de cavalheiros porque não se tem notícia de ação judicializada, individualmente, em favor dos adolescentes. Opta-se por retirar-lhes a liberdade, sem que, para isso, o Estado esteja preparado para garantir a eles o que determina a lei, mesmo que eles fiquem em lugar completamente inapropriado”, declarou.
Segundo o representante do DMF/CNJ, em conversa com autoridades policiais locais, em algumas cidades do interior de Minas Gerais, por causa da falta de vagas para colocar os menores em conflito com a lei, a polícia tem optado por só lavrar flagrante de casos de crimes graves, como latrocínio, homicídio e estupro. Casos como tráfico, roubo sem arma de fogo ou agressão não estariam tendo flagrante lavrado. “Estamos vendo um completo desvirtuamento das obrigações policiais em decorrência de um problema estrutural. Para tentar resolver um problema, cria-se outro que pode ser ainda maior”, afirmou o juiz.
Busca de solução – Na tarde na última quarta-feira (4/6), o representante do CNJ esteve reunido com o Secretário de Estado de Defesa Social, Rômulo Ferraz, e com a Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas, Giselle Cyrillo, na busca de uma solução para a retirada imediata dos jovens em conflito com a lei das cadeias. Segundo os representantes do governo, Minas Gerais tem atualmente cerca de 1.300 vagas destinadas ao regime socioeducativo e possui aproximadamente 1.650 meninos e meninas cumprindo medidas socioeducativas ou internação provisória. A estimativa de mais vagas é para somente dentro de um ano, quando devem ser entregues cinco unidades que estão em construção pelo Poder Executivo estadual.
Durante a reunião, o secretário de Defesa Social assumiu o compromisso de, no prazo de 30 dias, remanejar os socioeducandos para as unidades já existentes. “A situação de superlotação também deve ser combatida, mas é ainda mais danoso para esses jovens que eles sigam presos como estão”, avalia o juiz Mário Alexandre.
Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias
*Atualizada às 15h53 de 6/6/2014