O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá decidir na próxima sessão plenária, a ser realizada no próximo dia 9 de setembro, se os Tribunais do país podem ou não fixar o horário de funcionamento. O entendimento deverá ser conseqüência da votação do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000014715) movido pela OAB da Bahia que questiona a redução para seis horas diárias no expediente externo nas unidades do Poder Judiciário do Estado, fixada por resolução do Tribunal de Justiça da Bahia .
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá decidir na próxima sessão plenária, a ser realizada no próximo dia 9 de setembro, se os Tribunais do país podem ou não fixar o horário de funcionamento. O entendimento deverá ser conseqüência da votação do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000014715) movido pela OAB da Bahia que questiona a redução para seis horas diárias no expediente externo nas unidades do Poder Judiciário do Estado, fixada por resolução do Tribunal de Justiça da Bahia .
Na sessão plenária do Conselho desta terça-feira (26/08), o conselheiro Altino Pedrozo pediu vistas ao processo que trata da questão. Ele é relator de outros processos da mesma natureza e quer estudar melhor o caso para evitar conflitos em decisões posteriores. "Vamos analisar se está dentro do poder discricionário da administração fixar o horário de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário", explicou o conselheiro.
No julgamento desta terça-feira, seis conselheiros votaram com o relator do processo, conselheiro José Adonis, favorável ao pedido da seccional baiana da OAB e também da OAB de Ipiaú (Bahia) e da Associação dos Advogados de Grapiúnas (Bahia) que protestaram contra a resolução do TJ da Bahia, que estabeleceu o horário de funcionamento das 8 às 14 horas diariamente. Em seu voto, o relator determinou o ajustamento do horário do TJ que está em desacordo com lei estadual 10.845/07, que estabelece turno integral para o Judiciário.
Para justificar o pedido de suspensão do ato do TJBA, as entidades baianas alegam que a redução no horário de atendimento externo do Tribunal da Bahia está causando dificuldades no atendimento das partes e advogados e que os servidores em que se encontram em expediente interno estariam se recusando a atender os advogados, violando o Estatuto da Advocacia e da OAB, que garante atendimento ao advogado desde que haja pelo menos um servidor no tribunal.
EF/SR