O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão plenária desta terça-feira (19/8), que não cabe ao órgão o julgamento de recursos administrativos relacionados à legalidade do pagamento retroativo do benefício de auxílio-alimentação para magistrados de Tribunais de Justiça (TJs). A decisão partiu da análise em bloco de dezoito pedidos de providências interpostos pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). O pedido da instituição está baseado na Resolução CNJ n. 133, de 2011, que determina a simetria constitucional entre a magistratura e o Ministério Público, estabelecendo, consequentemente, as mesmas vantagens e verbas.
Ao analisar os recursos, o conselheiro Fabiano Silveira considerou que a matéria já está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4822, e que não caberia, portanto, uma decisão do CNJ. “A matéria está judicializada e seria uma interferência indébita na ação da Suprema Corte”, afirmou o conselheiro. Com isso, os 18 pedidos de providências foram considerados extintos, por unanimidade.
Agência CNJ de Notícias