O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilitou o acesso a informações públicas do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI). Na prática, a Portaria 94, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, possibilita que seja disponibilizada a órgãos públicos e demais instituições interessadas – como veículos de imprensa –, a conexão ao sistema do cadastro por meio de uma interface de programação de aplicativos (API).
A API possibilita que o cadastro seja associado a outros serviços e produtos oferecidos ao público, sem a necessidade de consulta individual. Dessa forma, será possível, por exemplo, que uma matéria jornalística na internet ofereça conexão com informações do cadastro. A alimentação do cadastro é feita pelos próprios juízes responsáveis pelos processos em que há condenação por improbidade administrativa ou atos que impliquem inelegibilidade. Atualmente, há 4.205 pessoas cadastradas nessas condições por magistrados dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), 33.652 cujos processos tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais (TJs) e 24 no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ficha limpa – Criado no final de 2008, o cadastro do CNJ reunia inicialmente apenas as condenações por improbidade administrativa, feitas com base na Lei n. 8.429/1992. Em março de 2013, no entanto, o Plenário do Conselho aprovou a ampliação do cadastro, que passou a incluir também os condenados por crimes contra a administração pública, que podem tornar os demandados inelegíveis segundo a Lei Complementar n. 135 (Lei da Ficha Limpa). Com a mudança, o banco de dados passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).
Nem todas as condenações constantes do cadastro implicam necessariamente inelegibilidade ou o enquadramento do réu na Lei Complementar n. 135. Para que os condenados sejam declarados inelegíveis é preciso que o juiz responsável pela condenação tenha determinado também a suspensão dos direitos políticos do réu. Nesse caso, a Justiça Eleitoral poderá declarar o condenado inelegível no momento de registro da candidatura ou quando provocada.
Atualização do cadastro – O cadastro é atualizado pelos juízes e regulamentado pela Resolução n. 44/2007 do CNJ e pelo Provimento n. 29 da Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com a Resolução, devem ser prestadas informações quando houver trânsito em julgado de ações por improbidade administrativa ou decisão colegiada que possa ocasionar a inelegibilidade do réu.
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Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias