O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 92ª Sessão Virtual do Plenário, encerrada na última sexta-feira (10/9), recomendação para que as escolas judiciais incluam a temática da cooperação judiciária nos cursos de aperfeiçoamento e formação continuada de juízes e juízas e de servidores e servidoras. A inserção do conteúdo reafirma a importância da prática regulamentada pela Resolução CNJ n. 350/2020.
“A recomendação se destina, justamente, a evidenciar a relevância do permanente aperfeiçoamento de magistrados e servidores sobre a matéria, com a sugestão de inclusão de temas relacionados à cooperação judiciária nacional no conteúdo programático dos cursos iniciais de aperfeiçoamento e de formação continuada”, afirma o conselheiro do CNJ Mário Guerreiro, relator do Ato Normativo n. 0004952-17.2021.2.00.0000.
A cooperação judiciária é um dos mecanismos estimulados pelo Conselho para desburocratizar e dar agilidade no cumprimento de atos administrativos e judiciais. Atualmente, a Rede Nacional de Cooperação Judiciária é composta por membros da magistratura, designados como magistrados de cooperação por seus respectivos tribunais, núcleos de cooperação judiciária e o Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, este instituído pelo CNJ e coordenado pelo conselheiro Mário Guerreiro.
Cooperação
As diretrizes e os procedimentos para a realização da cooperação judiciária foram estipulados em outubro do ano passado pelo CNJ para facilitar a comunicação interinstitucional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, integrantes ou não do sistema de Justiça. “A resolução previu a abrangência das dimensões que compõem a cooperação judiciária, o processamento dos pedidos de cooperação e dos atos concertados e conjuntos, a designação e as atribuições do juiz de cooperação judiciária, a cooperação interinstitucional, a existência de núcleos de cooperação judiciária no âmbito dos tribunais e a atuação do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária”, explica Mário Guerreiro.
Por meio de cooperação, é possível a prestação e a troca de informações relevantes para a solução dos processos, além da reunião ou apensamento de processos, obtenção e apresentação de provas, coleta de depoimentos, efetivação de tutela provisória ou execução de decisão jurisdicional. Também podem ser viabilizados: a investigação patrimonial, o traslado e a transferência de pessoas presas, o deslocamento de bens e de valores, entre outras ações.
Recentemente, o Plano de Cooperação Judiciária do Centro de Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), valendo-se da Cooperação Judiciária com 23 Tribunais Regionais do Trabalho, viabilizou o pagamento de mais de R$ 56 milhões em dívidas trabalhistas, em 1.868 processos, por exemplo.
Núcleos
Para incentivar a aplicação da cooperação judiciária nos tribunais brasileiros, o CNJ determinou a instalação de Núcleos de Cooperação Judiciária, com a função de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas práticas junto ao respectivo tribunal. Em âmbito nacional, o CNJ coordena as atividades do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. Anualmente, o Conselho promove reunião dos núcleos e juízes de cooperação de todos os tribunais e um Encontro Nacional de Juízes de Cooperação Judiciária, que, neste ano, ocorreram em agosto.
João Carlos Teles
(sob supervisão de Sarah Barros)
Agência CNJ de Notícias