CNJ indefere pedido de anulação de concurso do TJ-DFT

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu, na sessão desta quarta-feira (06/05), o pedido de anulação do concurso público de analista e técnico judiciário, realizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em 2003. Foram nomeados neste concurso cerca de 560 candidatos, que já foram aprovados no estágio probatório. O relator do processo (PCA-390), conselheiro Paulo Schmidt, concluiu que não há provas de que a fraude encontrada pelas investigações policiais alcançou outros candidatos, além dos 26 que já foram afastados.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu, na sessão desta quarta-feira (06/05), o pedido de anulação do concurso público de analista e técnico judiciário, realizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em 2003. Foram nomeados neste concurso cerca de 560 candidatos, que já foram aprovados no estágio probatório. O relator do processo (PCA-390), conselheiro Paulo Schmidt, concluiu que não há provas de que a fraude encontrada pelas investigações policiais alcançou outros candidatos, além dos 26 que já foram afastados.

Os conselheiros acataram por unanimidade o voto do relator, sendo vencida a proposta do conselheiro Eduardo Lorenzoni de prosseguir as investigações policiais. O relator Paulo Schmidt explicou que as investigações policiais já foram encerradas e utilizaram técnicas científicas de apuração, por isso considerou desnecessária a medida proposta por Lorenzoni. "Não encontramos outros elementos que conduzam ao raciocínio de que o beneficiamento da fraude foi generalizado", disse Schmidt.

O TJ-DF utilizou abordagem matemática/estatística do problema, com o emprego de técnicas de estatísticas, conhecidas como "análise de cluster", "análise exploratória" e "análise de probabilidade" para apurar eventuais identidades de questões respondidas pelos indiciados.

Um grupo de 30 servidores do TJ-DFT acompanhou o julgamento. Alguns se emocionaram com o resultado. Para o conselheiro Marcus Faver, o resultado do julgamento deixou uma lição para os servidores. "A lição é a seguinte: no país existem juízes corretos, dignos que louvaram as tradições e a moralidade pública. Que vocês tenham do Conselho esta lição e apliquem nas suas atividades, assim teremos um país digno das nossas tradições", disse o conselheiro, também emocionado.

O Procedimento de Controle Administrativo foi proposto pela Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, contra ato do TJ-DF que, em processos administrativos disciplinares, determinou apenas a anulação dos atos de nomeação dos candidatos indiciados por fraude neste concurso. A Corregedoria alega que o ato do tribunal foi contra os princípios constitucionais da moralidade, da improbidade e da impessoalidade. Isto porque o correto teria sido anular integralmente o concurso.

Contudo, os conselheiros ponderaram que a anulação do concurso iria contrariar o princípio da razoabilidade porque foi realizado há mais de quatro anos. Além do que, o TJ-DFT ficaria impossibilitado de funcionar caso fossem exonerados os 560 servidores nomeados. O relator Paulo Schmidt argumentou que a anulação do concurso provocaria "graves transtornos e prejuízos" aos servidores que se submeteram devidamente às regras e etapas do certame. "A simples presunção de que se trata da ponta de um iceberg não induz – no caso concreto – que a fraude comprovada alcance todo o certame", disse ele.

"Ante o exposto", concluiu o relator, "voto pelo indeferimento do presente pedido de anulação integral do certame, tanto pela circunstância de não ter encontrado prova suficiente a respeito de fatos que o inquinem por completo quanto por motivo de conveniência administrativa e em respeito aos princípios da razoabilidade, segurança jurídica, boa-fé e interesse público".