CNJ indefere pedido de Corregedoria sobre juíza de Abaetetuba (PA)

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não encontrou ilegalidade no processo de remoção, por antiguidade, da juíza Clarice Maria de Andrade, da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba, no Pará. Em sessão nesta terça-feira (29/07), o pleno do CNJ indeferiu o questionamento da Corregedoria de Justiça das Comarcas do interior do Pará quanto à remoção, no Pedido de Providências 200810000004898.

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não encontrou ilegalidade no processo de remoção, por antiguidade, da juíza Clarice Maria de Andrade, da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba, no Pará. Em sessão nesta terça-feira (29/07), o pleno do CNJ indeferiu o questionamento da Corregedoria de Justiça das Comarcas do interior do Pará quanto à remoção, no Pedido de Providências 200810000004898.

No entendimento da Corregedoria, o processo de remoção da magistrada deveria ter sido suspenso até a decisão do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará sobre a instauração, ou não, de processo administrativo disciplinar contra a magistrada. O processo poderia ser aberto devido à denúncia da existência de uma menor presa com homens na mesma cela de uma delegacia de polícia da cidade de Abaetetuba, em novembro do ano passado.

"Analisei detalhadamente o procedimento e não encontrei impedimento legal, quer na esfera constitucional quer na infraconstitucional" explicou o relator do caso, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, ao na sessão desta terça-feira (29/07). O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, no dia 20 de fevereiro deste ano, deferiu o pedido de remoção da magistrada para a 2.ª Vara Criminal da Comarca de Castanhal.  O Tribunal alegou que a mudança da juíza para a Comarca de Castanhal havia sido designada antes do caso da menor. Sustentou ainda que não há impedimento legal à remoção por critério de antigüidade, de juiz que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar.

O plenário do CNJ decidiu por unanimidade, de acordo com o voto do relator Altino Pedrozo.

PV/ SR