O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou a forma como as atividades presenciais deverão ocorrer na sede do órgão. As medidas estão previstas na Portaria SG n. 53/2021, publicada nesta sexta-feira (14/5). A modalidade de trabalho remoto deve ser preferencialmente adotada nas unidades do Conselho, havendo, contudo, possibilidade de ajustes pelos gestores de cada unidade, devendo-se adotar sempre as medidas necessárias como distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, aferição de temperatura no ingresso à sede.
A norma reforça ações preventivas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, prevendo que somente áreas consideradas imprescindíveis – como serviços de protocolo, segurança patrimonial, brigadistas e manutenção predial – exercerão atividades de forma presencial.
O atendimento presencial ao público externo permanecerá temporariamente suspenso, mas os gabinetes dos conselheiros poderão fixar regras próprias ao atendimento presencial do público externo, inclusive de partes em processos que tramitam no Conselho.
Sessões de julgamento
Também ficam suspensos todos os eventos, cursos e reuniões presenciais até 30 de junho. Essas atividades deverão ser realizadas exclusivamente de modo remoto e sem que haja a presença de colaboradores do CNJ. A exceção a essa regra são as sessões plenárias do órgão e eventos excepcionalmente autorizados pela Presidência.
Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso ao plenário as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia e todos os serviços deverão ser restabelecidos na medida mínima necessária para o apoio às sessões.
Agência CNJ de Notícias