CNJ interrompe expediente entre 1º e 3 de abril

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não terá expediente entre os dias 1º e 3 de abril. O período inclui o feriado da Sexta-Feira da Paixão e antecede as comemorações da Páscoa. 

 

De acordo com portaria publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), no último dia 26 de março, os prazos de procedimentos com início ou término previsto para esse período ficam automaticamente prorrogados para segunda-feira, dia 6 de abril. O feriado da Semana Santa no Judiciário está previsto na Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, que trata da Justiça Federal.

 

Agência CNJ de Notícias