O Conselho Nacional de Justiça referendou nesta terça-feira (25/04), por unanimidade, liminar que suspendeu concurso público para serventuário no tribunal de Justiça do Piauí. O CNJ acolheu a decisão do relator do processo, conselheiro Paulo Lobo, que constatou a não observância dos requisitos legais que justificassem a dispensa de licitação para contratação da entidade executora do concurso.
No último mês de março, o relator do processo deferiu liminar que suspendeu o concurso, atendendo pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Na representação encaminhada ao CNJ, a entidade alegava que o tribunal havia publicado edital de concurso público para provimento de 350 cargos em seu quadro de pessoal. No entanto, antecedendo o edital, publicou "termo de ratificação" mediante o qual dispensou de licitação a Fundação Getúlio Vargas. Dois dias depois, revogou a ratificação e incluiu o Instituto Cidades no processo, restabelecendo processo licitatório. Depois, outro termo de ratificação foi publicado, autorizando a contratação do Instituto Cidades, com dispensa da licitação.
Agora, mantida a suspensão do processo de seleção, o Conselho voltará a discutir em suas próximas sessões o mérito da questão para decidir se o certame será anulado definitivamente.
Bahia – O plenário do CNJ discutiu também processo seletivo para magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região. Também por unanimidade o Conselho aprovou o voto do relator, conselheiro Paulo Lobo, que julgou improcedente o pedido de anulação do concurso.